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Em um vídeo encenado por aqueles que se autointitulam a “força-tarefa” da Operação Lava Jato, procuradores da república conclamaram a população a se mobilizar contra o projeto de lei que dá nova definição aos crimes de abuso de autoridade e disciplina a apuração dessas condutas nas esferas cível, administrativa e criminal
Por Fernando Hideo Lacerda*, no Justificando
Após a divulgação do Relatório elaborado pelo senador Roberto Requião, voltou ao centro do debate nacional o projeto de lei que dá nova definição aos crimes de abuso de autoridade e disciplina a apuração dessas condutas nas esferas cível, administrativa e criminal.
Em um vídeo encenado por aqueles que se autointitulam a “força-tarefa” da Operação Lava Jato, procuradores da república conclamaram a população a se mobilizar contra o projeto de lei em questão:
Postado na página pessoal do facebook de Deltan Dallagnol, o vídeo é emblemático. Embora tenha sido produzido com o intuito de incitar a população contra a reforma da lei que disciplina o abuso de autoridade ? a atual legislação do ano de 1965 é vaga, imprecisa e tolerante em relação às práticas que deveria reprimir ? traduz, na realidade e com precisão, a urgente necessidade de se estabelecer limites às pretensões autoritárias das engrenagens do Poder Judiciário.
Afinal, por que a proposta de regulamentar a apuração de abusos de autoridade seria uma “verdadeira vingança contra a Lava Jato” (nas palavras do procurador Carlos Fernando) ou uma tentativa de “calar de vez a força-tarefa da Operação Lava Jato” (nas palavras do procurador Deltan Dallagnol)?
Não há qualquer proposta para flexibilizar regras ou mitigar direitos fundamentais. Trata-se apenas de uma tentativa de equilibrar o jogo. Atualmente, pune-se o mero desacato com pena de seis meses a dois anos (artigo 331 do Código Penal), enquanto aos atos de abuso de autoridade, disciplinados atualmente pela Lei 4.898/1965, é cominada pena ínfima de dez dias a seis meses. Não é só. Há uma tendência recente de criminalização da Defesa mediante imputação do tipo penal de embaraço às investigações, cuja altíssima pena é de três a oito anos de reclusão.
Sobre a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, o procurador da república Deltan Dallagnol declarou seus temores e incitou a população a se manifestar nos seguintes termos: “Admitir isso é calar de vez a força-tarefa da Lava Jato e o próprio juiz Sergio Moro. Não permita que isso aconteça. Se manifeste contra essa lei. Viralize esse vídeo. (…) Vamos lutar juntos contra a impunidade e contra a corrupção”.
O discurso é muito significativo.
Em primeiro lugar, expõe a lógica de combate maniqueísta em que os próprios atores se inserem. “Força-tarefa”, título que o pequeno grupo se atribui, é tradicionalmente o nome dado a uma unidade militar para combate em uma operação específica. Os procuradores se colocam num cenário de guerra, incitando a luta “contra a impunidade e contra a corrupção”. Impunidade e corrupção, mas apenas quando interessa. Aparentemente, apenas quando imputadas a alguns seletivamente escolhidos. Afinal, como fica a impunidade dos abusos cometidos dia após dia pelas próprias estruturas do Poder Judiciário? Não seria a utilização do processo penal com propósitos político-partidários também uma forma de corrupção a ser apurada?
Em segundo lugar, o discurso coloca o juiz Sérgio Moro ao lado da “força-tarefa” como vítimas a serem caladas pela apuração dos abusos de autoridade. Ao que consta, o magistrado ainda não desmentiu o apoio à fala destes procuradores, tal como contestou em nota oficial o suposto apoio mencionado pelo senador Roberto Requião ao projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade.
A toda evidência, acusação e juiz não podem trabalhar em conjunto. Não formam uma dobradinha de super-heróis na luta contra o mal. Não há mocinhos e vilões num processo penal democrático, mas apenas um órgão que formula uma hipótese acusatória a ser verificada concretamente por um magistrado imparcial, segundo regras pré-estabelecidas por um poder legislativo autônomo. Subverter essa estrutura mediante uma aliança entre acusação e julgador para interferir na atividade legislativa de um dos poderes da república é o próprio sintoma de que alguma coisa está fora de ordem.
Em terceiro lugar, o vídeo explicita o jogo político que está na essência deste processo penal de exceção. A apuração, que deveria ser de uma conduta (direito penal do fato), torna-se da própria pessoa (direito penal do autor): um alvo seletivamente taxado como inimigo. É sinal dos tempos sombrios que servidores se valham da notoriedade proporcionada pelo cargo para agir como militantes políticos, propondo-se explicitamente a mobilizar uma nação a “não permitir” que um projeto de lei seja aprovado.
Esses três aspectos sintetizam o discurso que torna clara a necessidade de se limitar os abusos. Este modo de agir ? ao encarar o processo penal como o combate a um inimigo, ao confundir maniqueisticamente juízes e procuradores com o lado do bem numa luta contra o mal, ao conclamar aos seus fiéis seguidores que “viralizem” a mensagem em atitude política que transcende todos os limites da atuação jurídica ? tem contaminado todas as engrenagens da justiça criminal.
Não mais se trata apenas de abusos pontuais e condutas individuais. O autoritarismo contagiou todas as instâncias e esferas de atuação do Poder Judiciário. A tradicional busca pela ampliação das garantias individuais a todos como paradigma deu lugar à universalização do arbítrio como solução de todos os males.
Das conduções coercitivas absolutamente ilegais, passando-se pelos vazamentos seletivos com propósito nitidamente políticos e pela manipulação política das delações premiadas, até o reconhecimento explícito do Estado de Exceção por um Tribunal brasileiro, temos uma nova arbitrariedade a cada dia.
É preciso dizer o óbvio: o processo penal não é campo de batalha, o direito não pode ser confundido com a política, as garantias individuais não são um luxo renunciável em nome de uma suposta eficiência, o intérprete não tem discricionariedade para interpretar a lei contra o próprio texto e os juízes devem ser imparciais.
A partir da indignação retratada no vídeo e que também ecoa na reação de associações de juízes e policiais país afora, fica claro que os atores responsáveis pelas engrenagens do sistema de justiça criminal temem que suas condutas sejam apuradas por este mesmo sistema de justiça criminal. Por um lado, ninguém assume a prática de abusos na apuração criminal. De outro, os próprios agentes envolvidos na persecução penal têm receio de uma punição abusiva caso suas condutas sejam efetivamente apuradas.
Ora, se os agentes públicos confiam que estão agindo conforme a lei e acreditam sinceramente no funcionamento da nossa justiça criminal (esse sistema do qual eles se dizem defensores é o mesmo que apuraria seus eventuais abusos), não há o que temer. A menos que o pau que bata em Chico não seja adequado para Francisco…
Nesse contexto, vale lembrar uma pesquisa antiga, mas muito interessante, do Instituto Data Popular, que retrata à perfeição a hipocrisia nossa de cada dia: o levantamento mostra que 92% dos brasileiros acreditam que há racismo no país, mas somente 1,3% da população se considera racista.
Em tempos de irresponsabilidade e total ausência de empatia, o problema está sempre no outro. A mesma lógica retratada na pesquisa sobre o racismo caracteriza a atitude dos servidores que compõem as engrenagens do sistema de justiça criminal e militam contra a apuração do abuso de autoridade.
Se claro está que o racismo existe, não menos evidente é a constatação de que para o senso comum o racista é sempre o outro. Da mesma forma, os abusos são fartos e cada vez mais frequentes no sistema de justiça criminal, mas o autoritário parece sempre ser o outro. Não há quem se autorresponsabilize pelos abusos, mas sobra nos próprios agentes públicos o temor de serem vitimados por uma punição abusiva.
O atual debate sobre a reforma da Lei de Abuso de Autoridade comprova que a condição de investigado ou réu atemoriza os próprios investigadores, acusadores e julgadores. Inocentes e cumpridores do dever funcional que são, o temor só pode justificar-se pelo receio de serem punidos abusivamente pelo sistema de justiça criminal, diante da acusação de eventuais abusos de autoridade em suas condutas funcionais.
Não há nada mais simbólico do autoritarismo na justiça criminal do que este incômodo causado aos próprios investigadores, acusadores e julgadores diante da possibilidade de serem colocados, a contragosto, no lugar do outro (investigados e acusados, vítimas do autoritarismo da persecução penal), para apuração de seus eventuais abusos. O receio que a máquina da justiça criminal causa às suas próprias engrenagens comprova a falência do sistema e a necessidade urgente de se construir novos caminhos.
*Fernando Hideo Lacerda é Advogado criminal e Professor de Direito Penal e Processual Penal na Escola Paulista de Direito (EPD), nos cursos de graduação e pós-graduação. Mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).