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A denúncia do MP-SP, que inicialmente incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e familiares, deve ser arquivada por “alegações vagas” e uma série de erros – um dos executivos da OAS, por exemplo, foi acusado de ter praticado crimes em 2009 como representante da empresa, mas só virou funcionário quatro anos depois.
Por Felipe Luchete
Uma acusação de 102 páginas contra representantes da empreiteira OAS e da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) acaba de ser rejeitada pela Justiça de São Paulo com a absolvição sumária (antes do julgamento do mérito) de todos os réus — incluindo o executivo José Aldemário Pinheiro, sócio da OAS, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo, que inicialmente incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e familiares, deve ser arquivada por “alegações vagas” e uma série de erros – um dos executivos da OAS, por exemplo, foi acusado de ter praticado crimes em 2009 como representante da empresa, mas só virou funcionário quatro anos depois.
Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo anunciaram, em março do ano passado, que várias pessoas à espera da casa própria foram lesadas quando a Bancoop, em crise financeira e presidida na época por Vaccari Neto, transferiu imóveis para a OAS. A empresa foi acusada de diminuir o tamanho da área firmada em contrato e cobrar valores mais altos do que os negociados.
Os autores relacionaram esses problemas com um triplex no Guarujá (litoral paulista) atribuído a Lula. Chegaram até a pedir a prisão preventiva do ex-presidente, mas todo esse trecho acabou sendo retirado e encaminhado ao juiz federal Sergio Fernando Moro, por conexão com a operação “lava jato”.
A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia contra 12 acusados em outubro. Nesta terça-feira (18/4), porém, concordou com as defesas e não viu motivo para manter a ação penal em andamento.
Superficialidade
Para a juíza, a denúncia não individualiza as condutas de cada acusado: “apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, sem “a minúcia necessária, tão somente alegações vagas”.
A decisão diz que o MP-SP considerou estelionato o descumprimento de cláusulas contratuais, quando “o mero inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal”. Além disso, a transferência dos empreendimentos da Bancoop — considerada irregular — foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.
Os promotores também incluíram como réus uma advogada da cooperativa, que participou de assembleias exercendo a profissão, e um diretor jurídico da OAS que nem sequer atuou nos empreendimentos citados.
No ano passado, Vaccari já havia sido absolvido em outra ação envolvendo a Bancoop. A defesa de Vaccari foi feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso.
Fatiamento e dano moral
Os promotores entendiam que a denúncia não interferia no trabalho do Ministério Público Federal em Curitiba. A estratégia, no entanto, não deu certo. O juiz Sergio Moro acabou assumindo o trecho contra Lula.
Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um acordo ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconheceu o fatiamento.
Em março deste ano, eles e o colega José Carlos Blat ganharam o direito de ser indenizados em R$ 90 mil pelo jornal Folha de S.Paulo por uma reportagem publicada na época da denúncia. O texto dizia que, dentre especialistas consultados sobre a peça inicial, alguns classificaram a acusação como “um lixo” e chamaram os promotores de “três patetas”.