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O prazo mudou de dois meses para 72 horas, conforme foi anunciado no último sábado (04) pela própria prefeitura.
Da Redação com Informações do G1
O vice-prefeito e secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, aquele que não honra o nome e nem a memória do avô, anunciou neste domingo (05) que quem for autuado pichando imóveis em São Paulo terá 72 horas para recuperar o local para poder se livrar da multa de R$ 10 mil.
O prazo é menor do que o limite previsto em decreto publicado pela própria prefeitura no sábado (04), que era de seis meses (Leia o texto abaixo). O texto não detalhou como seria definido o prazo, mas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”.
Veja como era a Lei
"A respeito da regulamentação da Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo esclarece: O Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, determinou que, se em lugar de pagar multa, o pichador assinar o termo de compromisso para recuperar a paisagem urbana, o prazo para o cumprimento será de 72 horas. Esse prazo não guarda relação com o do vencimento da multa."