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POLÍTICA
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Da Redação
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, acolheu os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu o decreto de Michel Temer sobre o indulto natalino.
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Veja aqui a decisão de Cármen Lúcia.
O decreto de Temer abrandava as regras para a concessão do indulto de Natal a presos, entre elas, concedia o benefício para os condenados que tenham cumprido um quinto da pena. Até o ano passado era preciso um quarto.
Cármen Lúcia acolheu ação de Dodge, que argumenta que o decreto fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de perdão de multas. Dodge alega ainda que a medida de Temer vai contra a separação entre os Poderes e significaria menosprezo à atuação do Poder Judiciário, inclusive à Lava Jato.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge na ação.
Na decisão, Cármen Lúcia diz que “a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou à colunista do G1 Andréia Sadi que Temer vai estudar como "compensar" os condenados que ficaram de fora do indulto natalino com a decisão da presidente do Supremo.
(Foto: Agência Brasil)