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Atualmente, a Constituição define que, se o presidente e o vice renunciarem, falecerem ou forem afastados definitivamente nos últimos dois anos do mandato, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta.
Por Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (14) o requerimento para incluir na pauta do dia a votação da admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 227/2016. A matéria determina que sejam convocadas novas eleições diretas para presidente da República em caso de afastamento do mandatário e de seu vice até seis meses antes do fim do mandato.
Atualmente, a Constituição define que, se o presidente e o vice renunciarem, falecerem ou forem afastados definitivamente nos últimos dois anos do mandato, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta, pela escolha de membros do Congresso. Já se a saída ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição é direta, ou seja, via voto popular.
Partidos da Oposição e também da base aliada apoiaram o requerimento e conseguiram os 22 votos necessários para incluir na pauta. Mas o requerimento não consegui a aprovação do plenário e foi rejeitado por 33 votos, contra 9 favoráveis. A inclusão do requerimento ocorreu em meio à reunião do colegiado para tentar realizar a leitura do parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência.