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Por oito votos a três, Corte considerou inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas a campanhas políticas; decisão vale já para a próxima eleição, em 2016
Por Redação*
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais, por oito votos a três, as doações de empresas a campanhas políticas nesta quarta-feira (17). Assim, essa forma de financiamento eleitoral fica proibida.
Votaram contra a medida os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (ainda em dezembro de 2013), Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril de 2014), Rosa Weber e Cármen Lúcia. Já a seu favor, posicionaram-se apenas Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
A decisão da Corte é definitiva e independe da postura de Dilma Rousseff em relação ao projeto da reforma política, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, que regulamenta as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. O entendimento firmado pelo STF vale já para as eleições municipais de 2016.
Ainda cabe à presidenta da República vetar ou sancionar a matéria apreciada pelo Legislativo. Se a segunda opção prevalecer, bastará outra ação ser ingressada no STF para derrubá-la, com base em novo entendimento do tribunal. Com a decisão da Corte, entretanto, Dilma tem respaldo para vetar o trecho que permite as doações empresariais a partidos políticos.
O julgamento ocorre desde 2013, e a ação direta de inconstitucionalidade que o motivou foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há um ano e cinco meses, Gilmar Mendes pediu vistas do processo e só o devolveu na semana passada, um dia após a Câmara dos Deputados concluir a votação da reforma política. Diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil se articularam, durante o tempo em que o julgamento esteve suspenso, para pressionar Mendes a entregar o processo. Foi criada a campanha #DevolveGilmar, que viralizou pelas redes, além de um abaixo-assinado, um evento no Facebook e até um cronômetro, que contabilizou em quantos dias o ministro protelou a decisão.*Com informações da Agência Brasil, O Estado de S. Paulo e G1
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)