Deputados rejeitam distritão; financiamento de campanhas é discutido agora

Sistema eleitoral foi rejeitado por 267 votos a 210 e 5 abstenções; a Câmara manteve o modelo atual, com o sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos individualmente pelos candidatos de um partido e os recebidos pela legenda ou coligação

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Sistema eleitoral foi rejeitado por 267 votos a 210 e 5 abstenções; a Câmara manteve o modelo atual, com o sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos individualmente pelos candidatos de um partido e os recebidos pela legenda ou coligação

Por Eduardo Piovesan, na Agência Câmara

Na noite desta quarta-feira (26), durante a discussão do relatório final da reforma político, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 267 votos a 210 e 5 abstenções, o sistema eleitoral distrital proposto pelo relator da PEC da reforma política (182/07), deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Nesse modelo, conhecido como "distritão", os deputados e vereadores seriam eleitos apenas de acordo com a quantidade de votos recebidos. Assim, apenas os candidatos mais votados em cada estado seriam eleitos. Todo o estado seria uma única circunscrição eleitoral.

Devido à ampla orientação no painel eletrônico contra a emenda do deputado Domingos Neto (Pros-CE) à PEC da reforma política (182/07) sobre o sistema eleitoral misto conhecido como "distritão misto”, os partidos a favor dessa sistemática desistiram da emenda. No "distritão misto", deputados e vereadores seriam eleitos metade da bancada pelo sistema majoritário e metade pelo sistema proporcional.

A Câmara manteve o modelo atual, com o sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos individualmente pelos candidatos de um partido e os recebidos pela legenda. Esses votos são usados para um cálculo de quantas vagas cada partido conseguirá preencher.

Financiamento de campanha

Está em análise, no momento, o tema do financiamento de campanha. O primeiro texto a ir a voto é a emenda do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que permite o financiamento da campanha por pessoas físicas e jurídicas para os partidos e os candidatos, dentro de limites máximos de arrecadação e gastos de recursos que a lei deverá estabelecer para cada cargo.

(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)