Celso de Mello está com voto pronto sobre embargos infringentes

Ministro que terá o voto de minerva sobre a questão afirmou que irá votar com independência e “sem pressão”

Celso de Mello afirma que não será influenciado pela opinião pública em seu voto (Foto: José Cruz/ABr)
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Ministro que terá o voto de minerva sobre a questão afirmou que irá votar com independência e “sem pressão” 

Da Redação

[caption id="attachment_30999" align="alignleft" width="300"] Celso de Mello afirma que não será influenciado pela opinião pública em seu voto (Foto: José Cruz/ABr)[/caption]

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, afirmou nesta quinta-feira,  12, que vai julgar de forma independente e “sem pressão” a validade dos embargos infringentes na Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.  A votação sobre a questão no STF está empatada em 5 a 5. Último a se pronunciar, Celso de Mello terá o voto de minerva.

Durante entrevista concedida após o término da sessão de ontem (12) do STF, Celso de Mello informou que seu voto já está pronto e que não sofrerá interferência da opinião pública na sua decisão.

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 “A responsabilidade é inerente ao cargo judiciário, como é inerente a qualquer atividade profissional. Todos temos que ser responsáveis, e temos que ter consciência do significado, do peso de nossas decisões. Eu me pauto pelo respeito, pela reverência à autoridade da Constituição e às leis da República”, disse o ministro.

O julgamento sobre os embargos infringentes será retomado na próxima quarta-feira (18). Até agora os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos embargos. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello manifestaram posição contrária.

Caso o STF decida pela validade dos embargos infringentes, ao menos 12 réus condenados na Ação Penal 470 terão direito a um novo julgamento. Este tipo de recurso é previsto no Regimento Interno do STF, mas parte dos ministros entendem que uma lei editada em 1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, suspendeu a sua validade ao não fazer menção ao seu uso na área penal.

Com informações da Agência Brasil.