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Julgamento segue nesta sexta-feira, quando ministros devem decidir sobre o processo contra 40 acusados
Por Wellton Máximo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do inquérito criminal que pede a abertura de processo contra 40 acusados de envolvimento com esquema de compra de votos conhecido como "mensalão", rejeitou a alegação da defesa do deputado cassado José Dirceu de que o julgamento do STF seja político.
“Os indícios apontados pela denúncia não fazem alusão a qualquer posicionamento político e ideológico do acusado”, assegurou o relator. Após a retomada do julgamento, na tarde desta quinta-feira, 23, Barbosa leu os questionamentos propostos pela defesa de alguns acusados. O ministro rejeitou todas as alegações levantadas pelos advogados.
O empresário Marcos Valério de Souza e a ex-gerente financeira da SMPB Simone Vasconcelos haviam alegado que o STF não seria o órgão competente para julgar os que não têm foro privilegiado. A defesa lembrou que os dois tiveram o sigilo bancário quebrado por um juiz federal de primeira instância em Belo Horizonte.
Ao rejeitar o argumento, Barbosa justificou que, na época em que ocorreu a quebra do sigilo, ainda não havia indícios de participação de autoridades nas transferências de recursos para a compra de votos de parlamentares. “A revelação de fatos novos provocou alterações e, por isso, o foro foi mudado”, ressaltou o ministro.
A defesa de Marcos Valério também havia questionado o uso de informações obtidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado obtidas por meio da CPI dos Correios. Sobre o assunto, o ministro ressaltou que uma decisão anterior do STF havia autorizado o compartilhamento de informações entre as duas CPIs. “A ampliação do objeto da CPI dos Correios [inicialmente destinada a investigar fraudes na estatal] foi aprovada pelo Congresso e confirmada pela Justiça”, destacou.
O ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken teve rejeitada a alegação de que não teve tempo para se defender porque a Procuradoria-Geral da República apresentou novos documentos. O relator afirmou que as novas evidências só serão acrescentadas caso o STF abra ação penal contra os acusados e lembrou que, nesse caso, Gushiken poderá apresentar a defesa.
O ponto mais polêmico, no entanto, foi o repasse de informações bancárias pelo Banco Central ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sem autorização judicial. Ao rejeitar o argumento do advogado de Marcos Valério, Barbosa disse que a própria legislação determina que o Banco Central tem o dever de informar o Ministério Público de quaisquer indícios de irregularidades, inclusive a pedido do procurador.
Em relação a informações do Banco BMG usadas na denúncia, o ministro disse que uma decisão judicial havia afastado o sigilo bancário da instituição. Além disso, a CPI dos Correios havia autorizado a quebra de sigilo de todos os acusados de usar recursos do banco para repassar, por meio de empréstimos, dinheiro a partidos políticos.
O relator considerou válida a perícia dos documentos bancários recebidos de contas do publicitário Duda Mendonça no exterior. A defesa de Marcos Valério argumentou que a análise precisaria de autorização da Justiça brasileira, mas o relator entendeu que a permissão para a quebra de sigilo, nesse caso, cabe ao Judiciário americano, que havia autorizado o acesso às informações.
Agência Brasil