O Brasil celebrou a conquista do pleno emprego, com a taxa de desemprego atingindo 6,1% em novembro de 2024, a menor desde 2012. Entretanto, essa euforia mascara uma realidade preocupante, na qual empresas, incluindo aquelas que deveriam servir de exemplo, promovem demissões em massa, ignorando a legislação trabalhista e o direito fundamental à negociação coletiva. Essa prática impacta profundamente os trabalhadores e destaca a necessidade de um combate mais efetivo a essas violações.
O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, protege a relação de emprego contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa, enquanto o artigo 8º assegura a liberdade sindical e a participação dos trabalhadores nas decisões que afetam suas vidas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 638 da repercussão geral, determinou a obrigatoriedade de negociação coletiva em casos de demissões em massa, mesmo sem previsão em convenção coletiva. Essa decisão histórica reforça a proteção aos trabalhadores, buscando mitigar os impactos negativos dessas dispensas.
Um caso emblemático é o da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Após a privatização, a empresa realizou, em 14 de janeiro, demissões em massa ao fim do período de estabilidade previamente acordado, desrespeitando a decisão do STF e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A falta de negociação coletiva gerou protestos e ações judiciais por parte do sindicato, expondo a gravidade da situação.
Outro exemplo significativo ocorreu em Aracaju, onde a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu uma construtora de realizar dispensas coletivas sem consultar previamente o sindicato da categoria. A decisão reafirmou o entendimento do STF, deixando claro que a omissão da negociação sindical compromete a legalidade das demissões, sujeitando as empresas a sanções, reintegração dos empregados e indenizações.
No caso da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), a contradição é ainda mais marcante. Sob a liderança de Ana Tereza Basílio, a instituição demitiu 121 funcionários, representando quase 20% de seu quadro, sem qualquer negociação prévia com o sindicato. A justificativa de reforma administrativa não exime a OAB-RJ de cumprir o artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do STF, evidenciando uma postura contrária aos princípios que a entidade deveria defender.
As consequências para as empresas que desrespeitam a legislação são severas: nulidade das demissões, reintegração dos trabalhadores e pagamento de indenizações. Além do impacto legal, essas práticas comprometem a imagem pública e a credibilidade das organizações, reforçando a necessidade de responsabilidade social.
A luta contra as demissões em massa exige ação contundente dos sindicatos, sociedade civil e poder público. Casos como o da OAB-RJ, que deveria ser modelo de legalidade, evidenciam a urgência de fortalecer a organização dos trabalhadores, pressionar por maior fiscalização e responsabilizar aqueles que violam os direitos trabalhistas. O respeito à legislação é imprescindível para garantir a justiça social e preservar a dignidade da classe trabalhadora.
RESPOSTA
A assessoria de Ana Tereza Basilio, presidente da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, eleita para o triênio 2025 – 2027, procurou a Fórum para responder às críticas feitas neste artigo. Em sua defesa, ela explica por quais motivos decidiu realizar uma reforma administrativa na OAB-RJ.
No dia 10/01, OABRJ deu início a processos de racionalização e modernização de sua estrutura.
• A reforma administrativa visa à redução da anuidade da OAB-RJ (atualmente em R$ 1.193,83), a partir do segundo ano do mandato atual de Ana Tereza Basilio como presidente.
• Ana Tereza tem por meta oferecer bons e melhores serviços aos advogados. Para tanto, é necessária receita compatível ao pagamento das despesas.
• A reestruturação envolve o enxugamento do corpo funcional e a terceirização de serviços por valores reduzidos.
• Ao todo, 97 colaboradores foram dispensados, representando economia anual de R$ 16,9 milhões (precisamente R$ 16.914.266,88).
• Houve ainda mudanças na subseção da Barra da Tijuca, com a dispensa de seis colaboradores e economia ao ano de R$ 730,7 mil (R$ 730.764,00).
• Na Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ), a reforma envolveu a dispensa de 18 colaboradores com uma economia de R$ 3,2 milhões (R$ 3.243.652,48) ao ano.
• Ana Tereza Basilio defende a eficiência de gestão como garantia da ampliação do acesso dos advogados aos serviços da OABRJ.
COMENTÁRIO DO AUTOR
Em resposta a Ana Tereza Basílio: Não estamos questionando a necessidade ou não dos cortes realizados, mas sim a forma como eles foram conduzidos, que contraria a norma do STF. Era imprescindível que houvesse negociação prévia com as entidades representativas dos trabalhadores antes de qualquer decisão. É vergonhoso que uma entidade que carrega o nome de uma Ordem não tenha seguido esse procedimento básico.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum