Há umas duas semanas escrevi um artigo tratando do drama de mais de um milhão de pessoas que, tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar, fizeram o pedido ao Ministério de Previdência Social e esperam indefinidamente para ter o direito reconhecido. Nessa lista estão, também, mulheres que solicitaram o auxílio-maternidade e até mesmo pessoas que fazem jus a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário-mínimo, previsto para maiores de 65 anos com baixa renda
São trabalhadores que contribuíram durante décadas e para os quais os caraminguás a que têm direito seriam de grande importância na luta pela sobrevivência, tanto deles, como de suas famílias.
A Previdência informa que há déficit de funcionários e, por isso, a análise dos pedidos de aposentadoria é feita num ritmo lento. Além disso, há muitos anos não são feitos concursos para aumentar o pessoal e, com o tempo, os pedidos ao INSS vão se acumulando. A isso se soma o fato de que alguns funcionários se aposentam, o que contribui para diminuir o pessoal. Por isso, a fila aumenta a cada dia.
A “solução” apresentada pelo ministério é pagar um bônus extra para que os servidores façam horas extras e, assim, a fila vá diminuindo. De qualquer forma, o ritmo em que ela vai diminuindo é muito lento.
Assim, essa “solução” não resolve o problema de gente que, em sua maioria, está há muitos meses (e, às vezes, anos) esperando ver reconhecido um direito líquido e certo, para o qual contribuiu religiosamente durante décadas, com descontos mensais nos salários.
O amigo que me chamou a atenção para o problema – Álvaro Nascimento – fez uma proposta que encampei no artigo citado.
A enorme maioria do pessoal que está na fila vai receber muito pouco como aposentadoria ou pensão, até porque os benefícios pagos pelo INSS são muito baixos. Por que, então, passados, digamos, três meses (legalmente o INSS teria um prazo de 45 dias para responder, mas o prazo não é cumprido) os pedidos não analisados não serem deferidos em caráter provisório, sem prejuízo da continuidade do processo de avaliação? Caso se constatasse posteriormente alguma irregularidade ou insuficiência nos requisitos devidos para o cidadão se aposentar, o pagamento seria interrompido e o ministério correria atrás do prejuízo nas formas legais.
Para o Estado os montantes em jogo seriam inexpressivos, mas ajudariam muitas pessoas humildes.
A publicação desse artigo chamou a atenção de outro amigo – o ex-deputado federal e ex-prefeito de Angra dos Reis Luiz Sérgio Nóbrega – que me alertou para mais um problema que também afeta os aposentados.
Uma vez deferido o pedido de aposentadoria, o período compreendido entre a entrada da solicitação e o deferimento constitui um direito líquido e certo. Caso a dívida total não ultrapasse 60 salários-mínimos, ela pode ser quitada por meio de um mecanismo chamado Requisição de Pequeno Valor (RPV), com pagamento em até 60 dias.
Mas, dependendo do valor, o montante é pago por meio de precatório, que tem outro sistema, com liberação de apenas um lote por ano. Isso leva a que o pagamento seja atrasado, às vezes, por anos.
Então, caso o credor queira num prazo curto, recebe por RPV apenas o equivalente a 60 mínimos, tendo que abrir mão do restante.
Há escritórios de advocacia que aproveitam a situação e assediam beneficiados para comprar com deságio os direitos de receber o valor total. O mais comum é que o deságio seja de 30% a 50%, mas há casos em que chega a 70%.
Como se vê, nos casos em que montante a ser recebido é superior a 60 salários-mínimos, caso tenha necessidade imediata do dinheiro o trabalhador é levado a abrir mão de parte dele pela morosidade do Estado.
Será isso justo?
**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.