A perversidade cometida por uma juíza do estado de Santa Catarina com uma criança de 11 anos que engravidou após sofrer estupro causou repulsa e indignação. É igualmente cruel o fato da equipe médica de um hospital se recusar a fazer a interrupção da gravidez, mesmo ela sendo permitida no Código Penal em casos de violência sexual, sem estabelecer o período da gestação ou a necessidade de ordem judicial.
É absolutamente asqueroso que uma juíza determine que uma criança deva gestar o resultado de um estupro e a aprisione em um abrigo para que seja evitado um aborto legal, que é um direito dela.
A lei do acolhimento a vítimas de violência, instituída em minha gestão no Ministério da Saúde em 2013, obriga todos os serviços do SUS a acolher às vítimas dessa situação e encaminhá-las a hospitais de referência que oferecem o atendimento de interrupção da gravidez no tempo adequado. Isso é lei.
É direito de toda mulher interromper a gravidez decorrente de violência sexual, quando a mãe corre risco de vida ou quando o feto for anencefálico. Essa criança tinha dois desses critérios, o estupro e o risco de vida.
É revoltante acompanhar casos como este, onde o sentimento e a vida de uma criança vítima de um estupro são colocadas em segundo lugar. A luta pela aprovação dessa lei é um direito das mulheres e crianças. Este caso que veio à tona não é uma exceção.
Um levantamento feito pela revista Gênero e Número mostrou que, em 2018, 21 mil crianças até 14 anos - idade onde relação sexual é considerada estupro de vulnerável - tiveram filhos no Brasil. E entre 2017 e 2020, mais de 74 mil crianças de 10 a 14 anos - média de 50 por dia - foram estupradas, segundo dados apresentados pela Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Como deputado federal, encaminhei representação ao Conselho Nacional do Ministério Público e de Justiça que têm responsabilidade de fiscalizar a atuação de juízes e promotores, a investigação destes atos. Também enviei um requerimento de informação ao Ministério da Saúde cobrando que medidas estão sendo feitas para o cumprimento da lei. Cerca de 60 hospitais de referência realizavam esse acolhimento. Este número caiu para 30 e queremos saber o que o ministério tem feito diante disso.
Vou apresentar um projeto de lei para exigir aquilo que deveria ser óbvio: que o sistema de Justiça brasileiro - juízes e promotores - tenham postura humanizada em casos de violência sexual como está na lei que obriga isso no SUS.
*Esse texto não reflete necessariamente a opinião da Fórum.