Todos os serviços da corporação Facebook, proprietária do WhatsApp ficaram indisponíveis no dia 04 de outubro de 2021. Aparentemente o problema ocorreu por uma falha de endereçamento dos servidores, o chamado DNS. Ficou evidente a importância dessas ferramentas que a maior parte da população possui, ficando nas mãos dessa poderosa empresa.
A falha nos sistemas do Facebook além de gerar um grande caos e parar boa parte da economia serve de alerta para a dependência que criamos. Enquanto nossa ANATEL fica discutindo telefones fixos e serviços das operadoras de telefonia, a comunicação de verdade ocorre fora, em uma companhia estrangeira não regulada, que possui o poder e autonomia para impactar nossas vidas.
Lembro de uma situação em que abriguei uma gata resgatada. Coloquei um número de telefone que não possui WhatsApp habilitado. Resultado, a dona da gatinha disse que não conseguia falar comigo. Ela tentava me ligar apenas via o programa de comunicação. Ela, assim como muitas pessoas, esqueceu da existência das antigas ligações telefônicas.
Alguns entendimentos são importantes. Você sabe quem é o cliente do Facebook? Muitos devem responder nós usuários de redes sociais ou nós usuários dos serviços de comunicação. Na verdade, somos apenas os produtos comercializados por ela.
Através de uma coleta massiva de informações obtidas em todas as ferramentas da empresa, como o Facebook, Instagram, WhatsApp e as muitas dezenas produtos das empresas que o grupo adquiriu[1], seu perfil psicológico é estudado, permitindo prever ou mesmo alterar seu comportamento futuro, produto que é vendido aos anunciantes, seus verdadeiros clientes.
Depender de uma empresa que lucra com ações futuras que nem nós mesmos conhecemos é, por si só, uma violência. Ter nosso dia-a-dia bloqueado por uma falha nos sistemas, demonstra o imenso poder que ela possui sobre nós.
E o Estado Brasileiro, o que está fazendo? Ao contrário de buscar regular e proteger nossa privacidade, atua no sentido contrário. Uma das regras centrais de uma internet livre é neutralidade de rede, que podemos explicar como o direito de que o acesso à informação ocorra em igualdades de condições na rede mundial. A permissão de modelos de negócio que não cobram o tráfego de um determinado serviço, excluindo outros competidores, além de ilógico do ponto de vista da concorrência, ataca diretamente uma lei, o Marco Civil da Internet[2].
E a Lei Geral de Proteção de Dados não deveria nos proteger? Infelizmente, tenho que informar que ela faz o contrário. Facilitou e deu segurança jurídica para a banalização da coleta, processamento e venda por corporações das nossas vidas privadas.
Adotar o termo usuário para o setor de tecnologia é, sem dúvida, um acerto. Assim como no caso da dependência química (não se engane, as lícitas como álcool e remédios são os casos mais comuns), essas ferramentas que somos obrigados a utilizar, causam uma situação de dependência, submissão e perda de direitos individuais bastante perigosa.
O termo usuário para o setor de tecnologia é sem dúvida um acerto, pois assim como no caso da dependência química (não se engane, as lícitas como álcool e remédios são os casos mais comuns), essas ferramentas que temos a quase obrigação de utilizar, causam uma situação de dependência, submissão e perda dos direitos individuais muito mais perigoso.
O que você pode fazer? Sou obrigado a admitir como é difícil nos livrarmos desses produtos. Pelo menos algumas ações são possíveis:
- Instale e utilize alternativas como o Telegram[3], Signal[4] ou, melhor ainda, o Matrix[5]
- Não coloque sua vida pessoal em redes sociais, muito menos das nossas crianças
- Bloqueie no seu celular o acesso à localização e ao microfone das ferramentas dessa empresa (sim, esses dados estão sendo coletados)
- Prefira acessar esses serviços via navegador, não instalando os aplicativos fornecidos nas lojas disponíveis nos celulares
- Mantenha seu senso crítico para que futuras gerações não sejam fantoches dessas corporações
Uma pergunta. Você também sentiu a fissura de ficar sem esses produtos?
[1]https://en.wikipedia.org/wiki/List_of_mergers_and_acquisitions_by_Facebook
[2]http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm
[3]https://telegram.org/
[4]https://signal.org/pt_BR/
[5]http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm