A Lei Aldir Blanc tem que ser permanente

Confira na coluna de Reginaldo Lopes: A forma democrática e descentralizadora da lei veio para mostrar também como são mal distribuídos os recursos do Fundo Nacional de Cultura, que ainda se concentra nas grandes produções do Rio de Janeiro e de São Paulo

Reprodução
Escrito en OPINIÃO el

A pandemia trouxe a necessidade de um olhar específico para atender as demandas do setor cultural durante o período do isolamento. A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi aprovada e está em vigor, trazendo o mínimo de reconhecimento e de previsibilidade para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Essencialmente, foram investidos os R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura no no país inteiro. Plano de Ação do Estado de Minas Gerais prevê R$ 135,7 milhões e outros R$ 160,2 milhões para os municípios, totalizando R$ 295,9 milhões para a aplicação do auxílio emergencial aos fazedores de cultura e agentes culturais e para a aplicação em editais.

A forma democrática e descentralizadora da lei veio para mostrar também como são mal distribuídos os recursos do Fundo Nacional de Cultura, que ainda se concentra nas grandes produções do Rio de Janeiro e de São Paulo. Por todo nosso estado, vemos recursos chegarem a quem, antes da pandemia, estava esquecido.

Falo dos reinos e guardas de congados, das folias de reis, do jongo, das cantorias, da música popular, das diferentes formas de artesanato, tecelagem e demais expressões e saberes que estão sendo contemplados, além das milhares de famílias que têm conseguido se manter através do auxílio emergencial. Até a sexta-feira passada (25), haviam 12 mil inscritos somente no cadastro do estado, dentre eles oito mil artesãos, 1800 folias de reis cadastradas, 1730 violeiros e fazedores de viola entre muitas outras ocupações.

Pensando nisso, apresentei um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, para tornar a Lei Aldir Blanc permanente. Após a pandemia o auxílio pago aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e aos espaços culturais seriam extintos, permanecendo apenas os editais.

Atualmente, os editais são concentrados na Secretaria Nacional de Cultura, que escolhe quais projetos irão ser patrocinados. Com a permanência da Lei Aldir Blanc, esses editais seriam reportados aos estados e aos municípios, garantindo eficiência, representatividade e abrangência ao financiamento dos projetos culturais.

Além de preservar a cultura e a subsistência das famílias, uma maior descentralização de recursos significará um maior acesso da população às atividades culturais. A produção regional será estimulada e a preservação do patrimônio cultural e histórico poderá ser acompanhada mais de perto.

Garantir o amparo ao setor cultural mesmo depois da pandemia é fundamental. Até porque antes dela esse amparo já existia, mas apenas para grandes estruturas. Precisamos tirar lições e não, simplesmente, voltarmos ao “velho normal”, que nos trouxe até aqui.

É preciso um marco legal definitivo que garanta o acesso ágil destes agentes culturais, indivíduos e pequenas associações- destituídas de capital financeiro- aos recursos públicos e que garanta a manutenção de suas atividades e o acesso do grande público a elas.

A Lei Aldir Blanc universalizou o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Cultura e precisa ser transformada na regra definitiva para a destinação de recursos do fundo aos subnacionais.

Respeitar os mais diversos saberes é o que nos faz amar de verdade o Brasil e Minas Gerais, um país e um estado dotados de uma inestimável diversidade cultural presente em todos os seus municípios, e que precisa ficar de pé.

*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum