Aos 87 anos, o veterano narrador Silvio Luiz foi contratado, nesta terça-feira (9), para reforçar a equipe de esportes da TV Record, durante as transmissões do Campeonato Paulista, em 2022.
A emissora de Edir Macedo acertou, também, com o jornalista Márcio Canuto e com o comentarista de arbitragem Renato Marsiglia, ambos ex-Globo.
A Record ainda tenta a contratação de um comentarista, com preferência de um ex-jogador.
Silvio Luiz, conhecido pelo bordão “Olho no lance”, retorna à emissora depois de muito tempo. Ele atuou na casa entre os anos 1970 e 1980. O narrador estava na RedeTV! desde 2009. Porém, não participava de uma partida desde março de 2020, em consequência da pandemia do coronavírus. A princípio, ele deverá comandar as transmissões no digital da Record, de acordo com informações de Gabriel Vaques, do Notícias da TV, no UOL.
Canuto estava fora da televisão desde 2019
O também veterano Márcio Canuto estava afastado da televisão desde 2019, quando deixou a Globo e disse que iria se aposentar.
A outra novidade, o ex-árbitro Renato Marsiglia, apitou a Copa do Mundo de 1994 e trabalhou na Globo de 1998 a 2018.
A Record e a Federação Paulista de Futebol (FPF) fecharam contrato de quatro anos para a transmissão do Campeonato Paulista. O acordo prevê a veiculação de 16 partidas por ano da competição.
Silvio Luiz teve de pagar indenização por gordofobia
Em 2020, Silvio e a RedeTV! estiveram envolvidos em uma polêmica, que acabou na Justiça. O profissional e a emissora tiveram de pagar indenização à gandula Renata Goulart, chamada pelo narrador de “gorda”, “gordinha” e “rechonchudinha” durante transmissão de partida válida pela série B do Campeonato Brasileiro de 2014. A Rede TV! teve de desembolsar R$ 15 mil, e o narrador, R$ 8 mil.
A decisão foi proferida pela desembargadora Rosane Portella Wolff: “Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que 1são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A condenação deve possuir caráter pedagógico e compensatório”.