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[caption id="attachment_147241" align="alignnone" width="700"] Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil[/caption]
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega 40 mil juízes e promotores de todo o país, divulgou nota, na qual manifesta repúdio à sinalização de Jair Bolsonaro a respeito da possível extinção da Justiça do Trabalho.
Em entrevista ao SBT, na quinta-feira (3), Bolsonaro afirmou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O militar disse, ainda, que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
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Acompanhem a íntegra da nota:
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico, congregando mais de 40 mil jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico, com respeito a?s declarac?o?es feitas pelo presidente da Repu?blica Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a pu?blico manifestar-se nos seguintes termos.
1. Na?o e? real a recorrente afirmac?a?o de que a Justic?a do Trabalho existe somente no Brasil. A Justic?a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro?prios, em pai?ses como Alemanha, Reino Unido, Sue?cia, Austra?lia e Franc?a. Na absoluta maioria dos pai?ses ha? jurisdic?a?o trabalhista, ora com autonomia orga?nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justic?a do Trabalho na?o deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac?a?o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E? noto?ria, a propo?sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I?ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic?a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justic?a do Trabalho tem previsa?o textual no art. 92 da Constituic?a?o da Repu?blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec?ando o sistema judicia?rio brasileiro). Sua supressa?o – ou unificac?a?o – por iniciativa do Poder Executivo representara? grave violac?a?o a? cla?usula da independe?ncia harmo?nica dos poderes da Repu?blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propo?sito, para o Ministe?rio Pu?blico, a? vista do que dispo?e o art. 128 da Carta, em relac?a?o a? iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da Repu?blica. Em ambos os casos, ademais, esforc?os de extinc?a?o atentam contra o princi?pio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San Jose? de Costa Rica, de que o Brasil e? signata?rio.
4. Por tais razo?es, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente a? extinc?a?o, a? supressa?o e/ou a? absorc?a?o da Justic?a do Trabalho ou do Ministe?rio Pu?blico do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse pu?blico.
Guilherme Guimara?es Feliciano
Presidente da Anamatra (Associac?a?o Nacional dos Magistrados da Justic?a do Trabalho e Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associac?a?o dos Jui?zes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associac?a?o Nacional dos Membros do Ministe?rio Pu?blico (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associac?a?o dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associac?a?o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Anto?nio Pereira Duarte
Presidente da Associac?a?o Nacional do Ministe?rio Pu?blico Militar (ANMPM)
Eli?sio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associac?a?o do Ministe?rio Pu?blico do Distrito Federal e Territo?rios (AMPDFT)
Fa?bio Francisco Esteves
Presidente da Associac?a?o dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Com informações do Portal Vermelho
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