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Por Marcos Cesar Danhoni Neves*
Antes de iniciarmos o tema deste artigo, cabe definir as palavras “camarilha” e “camorra”. Segundo o Wikipedia:
“Camarilha (ou ainda panelinha, no Brasil) é um grupo de pessoas unidas em torno de algum projeto secreto, geralmente para promover através de intriga seus pontos de vista e interesses numa igreja, estado ou outra comunidade. As camarilhas (ou cabalas) são por vezes sociedades secretas compostas por umas poucas pessoas e em outras são manifestações da emergência ou de comportamento emergente na sociedade ou governo por parte de uma comunidade de pessoas que possuem fortes laços de vinculação pública ou de parentesco. O termo também pode ser usado em referência aos intentos de tais pessoas ou às consequências práticas do seu comportamento emergente e também carregam um significado geral de intriga e conspiração. Seu uso carrega fortes conotações de áreas de sombra e influência insidiosa; uma camarilha é mais malévola e seletiva do que, por exemplo, uma facção, a qual é simplesmente egocêntrica. Por conta desta conotação negativa, poucas organizações usam este termo para se referir a si próprias ou a suas subdivisões internas.” (Wikipedia, 2018)
“A Camorra é uma organização criminosa italiana, aliada à Máfia Siciliana. Surgiu na região de Mezzogiorno italiano (região central do país), mais precisamente na cidade de Nápoles, possivelmente em meados do século XVII. Tendo controlado de perto o território, integrou-se bastante ao tecido social, sobretudo junto às camadas mais pobres. Imagina-se que conte atualmente com cerca de 110 famílias operacionais e cerca de 7000 afiliados.” (Wikipedia, 2018)
Definida estas duas palavras que delineiam o presente trabalho, resta mostrar porque Sérgio Fernando Moro, Juiz da 13ª Vara de Curitiba, junto com seus dois cúmplices no Paraná, Dallagnol e Lima, além de seus prepostos no TRF4, no Rio Grande do Sul, Gebran, Paulsen e Laus representam uma camarilha e porque formam uma associação mafiosa do tipo camorrístico.
Já escrevi anteriormente sobre o juiz Sérgio Moro, especialmente sobre seus antecedentes familiares e sobre seu pobre e inexpressivo histórico acadêmico. Resta-nos compreender agora o comportamento quadrilhesco e camorrístico. Pois bem, para Moro é fácil encontrar suas digitais em diversos crimes contra a Justiça, a saber:
- escuta ilegal de conversas entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula;
- escuta ilegal de telefones do escritório de advocacia que cuida da defesa do ex-presidente Lula;
- condução coercitiva de Lula;
- condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães;
- condução coercitiva de uma pessoa que nada tinha a ver com as acusações que sofre Vaccari;
- a proibição da visita da defesa ao tríplex do Edifício Solaris (sabemos pela ocupação do MTST que não existiam, além de escritura, reforma, móveis e elevador privativo do térreo até o apartamento – prova, pois, fraudada);
- ligações escusas com o escritório de Zucolotto apontado por Tacla Duran como um agente de ligação entre DD (Deltan Dallagnol) e dedos-duros-cheios-de-prêmios;
- ter tentado influir no dia 08 de julho contra a soltura do ex-presidente Lula.