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O banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, operador do PSDB, confessou ter usado sua conta na Suíça para receber R$ 23 milhões da Odebrecht para a campanha presidencial de José Serra, em 2010.
Da Redação com informações da Folha
O banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, operador do PSDB, confessou ter usado sua conta na Suíça para receber R$ 23 milhões da Odebrecht para a campanha presidencial de José Serra, em 2010, segundo reportagem do jornalista Flavio Ferreira.
"O empresário e ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB) admite que recebeu recursos da empreiteira Odebrecht no exterior relacionados à campanha de 2010 do então candidato a presidente José Serra (PSDB). Os repasses seriam ressarcimento a Coelho por ele ter adiantado o pagamento de despesas da campanha tucana. Segundo o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado de Coelho, tais valores foram incluídos na adesão do empresário ao recente programa de regularização de ativos no exterior", informa o jornalista.
"Mariz afirma que essa adesão envolveu os valores recebidos da Odebrecht e dinheiro resultante de investimentos do empresário. Segundo o criminalista, Coelho pagou um montante correspondente a 30% do valor que estava no exterior, a título de impostos e multa. O ex-deputado federal, porém, preferiu não repatriar o dinheiro, o que é uma possibilidade prevista na lei, afirma Mariz", diz ainda a reportagem.
A repatriação de recursos provenientes de doações eleitorais é considerada ilegal por advogados. "Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral não é expressamente prevista", disse o advogado especialista em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados. "Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados", afirmou Redenschi.
Atual chanceler do governo Michel Temer, Serra, disse que sua campanha foi financiada dentro da lei e ainda não pediu demissão.
De acordo com a lei, partidos que recebem recursos eleitorais no exterior, podem ter seu registro cassado pela Justiça Eleitoral.
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