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O plenário do Supremo se reuniu nesta quarta-feira (22) e decidiu aceitar a denúncia contra o presidente afastado da Câmara pelo suposto recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça
Por Redação
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) aceitar a denúncia contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Esse é o segundo processo contra o peemedebista que já é réu em outra ação que está em trâmite na Corte.
O relator do caso, ministro Teori decidiu votar a favor da abertura de ação penal contra Cunha. Em seu voto, o ministro disse que a denúncia indica que o parlamentar manteve ativos não declarados ao Banco Central e que há elementos que provam que o deputado carioca era o beneficiário do dinheiro. Para Zavascki, Cunha deve ser julgado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
"Os indícios colhidos apontam evidências de que elas [contas do trust], de fato, pertenciam a ele e tinham como razão de existir a real intenção de mantê-lo no anonimato, com relação à titularidade dos valores”, afirmou o ministro.
A defesa de Eduardo Cunha, alega que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um trust no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que na Suíça não há obrigação em declarar.
“A primeira observação que se deve fazer é a impossibilidade desse tipo penal ser imputado a Eduardo Cunha por conta da violação do princípio da dupla incriminação. A conduta concretamente imputada não seria sequer típica no que diz respeito à manutenção de conta não declarada no exterior. Até a presenta data, o Banco Central jamais regulamentou a necessidade de declaração de valores titularizados de trust no exterior", afirmou Fernanda.
De acordo com a advogada, também não há indícios de que o presidente afastado da Câmara usou o cargo para indicar o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, responsável pela assinatura do contrato com a empresa de petróleo de Benin, na África. Cunha alega que não é dono de uma conta não declarada no exterior, mas confirma que é usufrutuário de um trust, uma entidade jurídica que administra bens que estão no exterior.
A denúncia foi apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha.
De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores podem ser fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, na África, avaliado em mais de US$ 34 milhões. Na terça-feira (21), Eduardo Cunha voltou a afirmar que está “absolutamente convicto” de que não mentiu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras quando afirmou que não tem contas no exterior.
Outra questão que estava veiculada com a denúncia de Cunha era o pedido feito pela defesa do deputado para que o julgamento da sua esposa Cláudia Cruz e sua filha Danielle Cunha fossem transferidas para o Supremo devido a ligação dos fatos. A proposta foi rejeita pela maioria dos ministros da Corte.
No dia 15 de março, o ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou a investigação, deixando somente a parte do inquérito referente ao presidente da Câmara no Supremo.
No dia 9 de junho, Moro recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus.
*Com informações da Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência PT