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Com a decisão proferida na manhã deste sábado (28) pela Justiça Federal, o Consórcio Novo Recife - formado por quatro grandes empreiteiras -, será obrigado a devolver a área de 100 mil m² ao patrimônio público; ativistas acampam no local há mais de um ano para impedir projeto de construção de 12 torres
Por Redação
Ativistas do movimento OcupeEstelita comemoram uma vitória em uma batalha que já dura sete anos. A Justiça Federal de Pernambuco anulou, na manhã deste sábado (28), o leilão de compra do terreno do cais José Estelita, em Recife, adquirido em 2008 pelo Consórcio Novo Recife, formado por quatro grandes empreiteiras.
A decisão, proferida pelo juiz Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, condena o consórcio a devolver a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que tem 100 mil m², ao patrimônio público no prazo máximo de 30 dias. Além disso, Nogueira determinou que o Município do Recife, a União e o Iphan “se abstenham a autorizar todo e qualquer projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas do entorno do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita, sob as penas da lei”.
“Vender uma área pública à iniciativa privada, sobretudo quando interesse público subjacente se acha ativado, não justapõe exatamente situações comparáveis para possibilitar juízo discricionário algum. Antes o contrário: descabe ao Poder Público optar pelo privado no detrimento do público”, escreveu o juiz em sua decisão.
O local é alvo de disputa judicial desde 2008, quando a área - composta por terrenos com edificações históricas da antiga Rede Ferroviária e prédios tombados pelo patrimônio histórico -, foi vendida pela União ao consórcio, que pretendia construir no local 12 torres residenciais e comerciais, com até 40 andares cada, além de um estacionamento para 5 mil veículos.
Desde abril do ano passado que centenas de ativistas do movimento OcupeEstelita acampam no local para impedir a execução do empreendimento imobiliário.
“É inútil defender a legalidade dessa absurda alienação imobiliária, resultante de um relacionamento espúrio entre os setores público e privado decorrente das circunstâncias de forma e de conteúdo que marcam induvidosamente essa operação pseudojurídica”, completou o juiz em sua justificativa.
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Foto: Divulgação/OcupeEstelita