Embora muitos acreditem, a agressão física não é o único tipo de abuso que as vítimas sofrem. É importante lembrar que há outros tipos de violência, muitas vezes acompanhadas do abuso físico que são praticados contra o gênero feminino. O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher é celebrado nesta terça-feira (10). Por conta da data, a Revista Fórum trouxe os principais tipos de violência cometidos contra as mulheres no Brasil.
Foi no dia 10 de outubro de 1980 que uma multidão de mulheres se reuniu na entrada do Teatro Municipal de São Paulo para expressar sua indignação contra o crescente número de crimes de gênero. Esse movimento marcou a data como o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Como o nome sugere, não é uma data para comemorações, mas sim para promover a luta.
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A violência contra a mulher está profundamente enraizada na desigualdade de gênero, discriminação ou estereótipos sociais, de acordo com uma pesquisa recente realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ligado à ONU. Foi identificada uma taxa de 85% de preconceito contra a mulher na população brasileira, ou seja, grande parte da nossa população possui pelo menos um tipo de preconceito contra o gênero feminino.
Segundo a Rede de Observatórios da Segurança, mais de 2 mil mulheres sofreram algum tipo de violência e quase 500 delas foram assassinadas por questões de gênero em 2022. Isso significa que uma mulher é vítima de violência no país a cada 4 horas.
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Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” detalham o aumento alarmante de feminicídios no país:
- 81,7% dos feminicídios foram cometidos por um companheiro ou ex-companheiro
- 50% dos feminicídios foram cometidos com armas brancas e 29,2% com armas de fogo
- 65,6% dos feminicídio aconteceram em via pública e 32% dentro de casa
- 16% das vítimas de feminicídio têm entre 18 e 24 anos e 15,2% têm entre 35 a 39 anos
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem cinco formas de violência doméstica e familiar, discriminadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340): a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial:
- Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
- Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Isso inclui espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
- Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, isto é acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, expor a vida íntima dela e rebaixá-la por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole.
- Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Isso inclui estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Isso inclui controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Redes de apoio
As Casas da Mulher Brasileira são instituições dedicadas a combater a violência contra as mulheres, oferecendo um atendimento integrado e humanizado em um único local. Esses espaços proporcionam uma variedade de serviços para as mulheres, incluindo acolhimento e triagem, apoio psicossocial, uma delegacia especializada, além de acesso à Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
É possível pedir ajuda pelos canais de comunicação:
- 190 – Polícia Militar
- 180 – Central de Atendimento à Mulher (para fazer denúncias e pedir orientações)
- 100 – Disque Direitos Humanos (para pedir ajuda ou informações sobre redes de apoio e acolhimento) ou disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
- DEAM – Delegacia de Atendimento à Mulher
- NUDEM – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres