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Feminicídio: CCJ do Senado aprova proibição da tese de “legítima defesa da honra”

O texto exclui, também, os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” usados para justificar crimes contra as mulheres

Legítima defesa da honra contribui para objetificação da mulher.Créditos: Agência Brasil
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que proíbe a utilização da tese de “legítima defesa da honra”, como argumento para absolvição de acusados de feminicídio. A autor foi a senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

O texto exclui, também, os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, que teve o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) como relator, vai para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

“É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”, disse o relator.

Silveira destacou que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram praticados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

“Esse quadro revela, portanto, que a violência contra as mulheres é um problema atual e de enorme gravidade”, acrescentou o senador.

Zenaide Maia avaliou que a tese de “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

“Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, ressaltou a autora.

Tese de “legítima defesa da honra” se popularizou em 1979, com Doca Street

A chamada “legítima defesa da honra”, embora seja um decreto-lei de 1941, se tornou popular a partir de 1979, durante o julgamento do empresário Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street.

Três anos antes, ele havia assassinado a tiros sua namorada, a socialite Ângela Diniz, em Búzios (RJ). Os advogados dele usaram a tese de "legítima defesa da honra", o criminoso foi condenado a apenas dois anos de cadeia e ainda obteve o direito de cumprir a pena em liberdade. A partir daí, o procedimento passou a ser muito utilizado em situações semelhantes.

Com informações da Agência Senado