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Hospital deve realizar aborto em menina estuprada, recomenda MPF

Equipe médica do hospital da UFSC havia se recusado a realizar procedimento legal

Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/Ebserh).Créditos: Divulgação/HU-UFSC/Ebserh
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O Ministério Público Federal enviou um ofício ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC, recomendando que a unidade realize procedimento abortivo na menina de 11 anos vítima de estupro que teve operação impedida pela juíza Joana Ribeiro Zimmer. A equipe da universidade havia se negado a realizar o aborto legal em razão de a gestação ter passado de 22 semanas, o que legalmente não impede o procedimento.

O MPF instaurou inquérito para investigar a não realização do procedimento e, como primeira medida, expediu a recomendação. "O Ministério Público Federal (SC) instaurou inquérito civil, nessa segunda-feira (20), para investigar a atuação do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no caso da menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve aborto legal negado pela instituição. O HU é cadastrado junto ao Ministério da Saúde como referência para interrupção legal da gestação", aponta a procuradoria em nota.

"O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento", destaca o MPF. O órgão cobra que o HU "garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, a serem praticados por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal".

Em razão da urgência, o MPF deu prazo até quinta-feira (23), às 12h, para que o HU informe se irá acatar a recomendação. Caso não ocorra, o MPF afirma que poderá adotar a via judicial.

O MPF afirma que a limitação temporal de 22 semanas de gestação, prevista na norma técnica em que se baseou o HU para não realizar o aborto não encontra previsão legal. "A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário", destaca.

Em razão da negativa do hospital, a família da menina acionou a Justiça. O caso caiu nas mãos da juíza Joana Zimmer, que não permitiu a realização. A magistrada ainda retirou a criança da mãe para impedir que o aborto fosse realizado.

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