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Entre os anos de 2000 e 2014, o encarceramento feminino aumentou 503%. Esse número, no entanto, não quer dizer que cresceu em mais de 500% o cometimento de crimes, mas sim que cresceu a criminalização das mulheres. Para entender essa afirmação é preciso ressaltar primeiro que, de acordo com o Infopen Mulheres, 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas
Por ITTC
Entre os anos de 2000 e 2014, o encarceramento feminino aumentou 503%. Esse número, no entanto, não quer dizer que cresceu em mais de 500% o cometimento de crimes, mas sim que cresceu a criminalização das mulheres. Para entender essa afirmação é preciso ressaltar primeiro que, de acordo com o Infopen Mulheres, 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas.
A atual Lei de Drogas no Brasil entrou em vigor em 2006. Sua aprovação trouxe mudanças na concepção da política de drogas, mantendo a diferenciação (por meio de critérios subjetivos da polícia e do Poder Judiciário) entre pessoas “usuárias” e “traficantes”, prevendo o não encarceramento das consideradas usuárias. Ao mesmo tempo, essa lei endureceu a criminalização do tráfico, aumentando as penas para tráfico de drogas e associação ao crime organizado, criando obstáculos para o acesso aos benefícios na execução penal (como a progressão de regime). A intensificação da repressão policial às pessoas consideradas traficantes combinada com o aumento da pena para o tráfico e o endurecimento do regime de cumprimento da pena tem levado ao aumento exponencial de mulheres nas prisões.
Quem são essas mulheres?
A grande maioria das mulheres encarceradas é mãe, não possui antecedentes criminais, era a principal provedora do lar – e muitas vezes continua sendo depois da prisão –, possui baixa escolaridade e tem dificuldade de acesso a empregos formais. Muitas se ocupam das pequenas atividades no comércio de drogas, como embalar, guardar drogas ou ter uma “lojinha”.
O ITTC também trabalha com o conceito da tripla punição da mulher, considerando que, por exemplo, antes até de ser presa, ela já enfrenta uma assimetria nas relações de trabalho, como a parcela mais frágil. Nessa circunstância, ela pode pagar com a vida e com a liberdade por trabalhar no varejo de substâncias consideradas ilícitas.
No momento da prisão, existe uma diferença no tratamento de mulheres e homens. Enquanto homens sofrem mais violência física, as agressões verbais sofridas pelas mulheres quase sempre têm a ver com o fato de serem mulheres e não raramente terminam em estupros.
Já dentro da prisão, elas possuem menos oportunidades de trabalho, educação, lazer e atendimento à saúde. Ainda, o acesso a direitos é mais limitado, como, por exemplo, o indulto. Entre 2010 e 2014, 6 510 homens receberam o indulto natalino no Estado de São Paulo, enquanto apenas 142 mulheres tiveram esse direito no mesmo período.
Por serem primárias, essas mulheres deveriam, no mínimo, ser condenadas a penas muito menores. O tráfico de drogas cometido por pessoa sem antecedentes criminais e que não pertence a organizações criminosas, chamado de tráfico privilegiado, era considerado crime hediondo até recentemente. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar a hediondez do tráfico privilegiado, muitas mulheres presas terão menos obstáculos para progredir de regime e mesmo conseguir o indulto.