Em meio ao debate sobre a redução da maioridade penal, a pesquisa "Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão”, da série Pensando o Direito, lança luzes sobre a situação de vulnerabilidade vivida no sistema prisional por mulheres mães e grávidas no Brasil.
Coordenado pelas professoras Bruna Angotti, antropóloga e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e por Ana Gabriela Mendes Braga, doutora em Criminologia e professora da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a pesquisa aponta deficiências e encaminhamentos para que o Estado possa formular políticas e garantir que não haja a ruptura dos laços familiares.
Foi constatado, por exemplo, que "grande parte das mulheres presas é provisória e poderia não estar aguardando julgamento em penitenciárias”. Ao final, são apresentadas mais de 30 propostas, que buscam garantir os direitos humanos dessas mulheres através de "desencarceramento, convivência familiar e fluxo do sistema de justiça”.
Entre as histórias de vida encontradas, está a da mãe que teria sua filha encaminhada a um abrigo, pois a justiça não havia encontrado seus familiares. "Ela mantinha a mala com as coisas da filha arrumada, pois esta poderia ir embora a qualquer momento. Na mala, colocou uma cartinha direcionada às cuidadoras do abrigo, na qual narrava os hábitos e a personalidade da bebê”.
Ainda, os direitos humanos das pessoas em privação de liberdade não deveriam ser vistos como bandeira política, mas como obediência a um rol de direitos garantidos na Constituição brasileira. "Bandeiras voltadas ao recrudescimento da justiça criminal são eleitoreiras e ganham o eleitor pelo culto ao medo e o discurso punitivo, porém, são sempre ineficazes no que diz respeito à diminuição da criminalidade e ao aumento da segurança pública”, defendem as pesquisadoras. Confira a entrevista concedida com exclusividade à Adital pelas autoras da pesquisa, Bruna Angotti e Ana Gabriela Mendes Braga. Adital: Quais os principais resultados obtidos com a pesquisa? De que forma esses dados poderão ajudar o governo brasileiro a formular políticas públicas mais adequadas a essas mulheres? A pesquisa, dentre tantas outras constatações, nos permitiu verificar que muito pouco da previsão legal voltada ao exercício de maternidade nas prisões brasileiras é cumprido. Também foi possível identificar que grande parte das mulheres presas é provisória e poderia não estar aguardando julgamento em penitenciárias, mas, sim, em liberdade provisória ou cumprindo medida cautelar de prisão domiciliar. A pesquisa "Dar à luz na sombra” foi realizada com financiamento do Ministério da Justiça e do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], com o objetivo central de identificar os gargalos no exercício de maternidade por mulheres em situação de prisão, para, justamente, produzir dados para auxiliá-los na proposição de políticas. Foram feitas ao todo 30 propostas, que tratam de desencarceramento, convivência familiar e fluxo do sistema de justiça. Apontamos em cada proposta as possibilidades de encaminhamento destas na esfera do Poder Executivo, destacando quais tratam de recomendação de implementação ou alteração de lei em vigor; projeto de lei que esteja em tramitação; ou de elaboração de política pública.A pesquisa obteve as informações através de entrevistas formais e informais. Durante a preparação, quais os critérios para as perguntas, o que vocês pretendiam descobrir? Houve mudanças no decorrer da pesquisa diante de constatações feitas?
Os principais objetivos das entrevistas com as mulheres em privação de liberdade eram os de ouvir as mulheres gestantes e mães em situação de prisão, identificando suas percepções com relação aos espaços voltados para o exercício da maternidade e o cuidado com as crianças, bem como suas expectativas com relação à convivência e o cuidado para com os filhos. Já a escolha por entrevistar especialistas (militantes pelos direitos das mulheres presas, em especial, membros do Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas GET- Mulheres; integrantes do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; estudiosas de temas relacionados ao aprisionamento feminino; gestoras executivas e membros de comissões em prol da mulher encarcerada, e uma "especialista na prática”, ou seja, ex-detenta que vivenciou duas gravidezes e dois partos no ambiente prisional) foi essencial como fonte de denúncias, propostas e reflexões advindas da experiência de anos trabalhando com a temática.
A pesquisa foi conduzida em realidades diferentes do nosso país, como entre os estados do Paraná e do Ceará, Bahia e Minas Gerais. Quais as melhores e piores realidades encontradas, e por quê?
Não podemos falar em "melhor” e "pior”, pois há espaços com políticas acertadas em determinados aspectos, mas ruins em outros. O Instituto Penal Feminino (IPF) do Ceará foi a unidade melhor organizada que visitamos. A presença da Defensoria Pública na unidade prisional faz toda a diferença para a garantia de acesso à justiça - ainda que não dê conta da totalidade das demandas. No entanto, a creche que abriga puérperas e gestantes, que fica ao lado da unidade prisional mencionada, não é "modelo”, uma vez que há um isolamento muito grande das mulheres com os bebês, o que é negativo. No Rio de Janeiro, há a experiência da Unidade Materno-Infantil, que é organizada mais pela perspectiva da saúde e menos pelos paradigmas de segurança, o que faz com que seja um ambiente voltado para o cuidado de bebês e mães, com corpo técnico especializado, menos rígido e mais adequado ao exercício da maternidade. A experiência na Cadeia Púbica de Franca, no interior de São Paulo, permitiu verificarmos o aprisionamento em uma unidade provisória, com precárias estruturas para o abrigamento de mulheres. As condições materiais desse espaço eram realmente distantes da previsão legal. O que diz a Constituição nacional e as normas internacionais quanto ao direito à maternidade nas prisões? O Brasil vem garantindo os direitos sexuais e reprodutivos dessas mulheres? Há acesso à saúde, seja essa física ou psicológica? No plano internacional, em dezembro de 2010, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou as regras mínimas para tratamento da mulher presa e medidas não privativas de liberdade para as mulheres em conflito com a lei, as chamadas Regras de Bangkok. Já no âmbito nacional, houve, recentemente, três importantes modificações legislativas, no sentido de garantir o exercício de maternidade pela reclusa: a Lei nº 12.962/14, que regula o convívio entre pais em situação de prisão e suas filhas e filhos; a Lei nº 11.942/09, que assegura às mães reclusas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência ao exercício da maternidade; e, por fim, a Lei nº 12.403/11, que estendeu às gestantes e mães o direito à prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva. Ainda tivemos a importante Resolução nº 3, do Conselho de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 15 de julho de 2009, que disciplina a situação de filhas e filhos de mulheres encarceradas e institui o prazo mínimo de um ano e seis meses para que suas crianças permaneçam consigo. Para informações detalhadas ver página 29 a 34 da pesquisa (http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2015/03/Ana-Gabriela_pronto_baixa_resolu%C3%A7%C3%A3o_web.pdf). [caption id="attachment_67945" align="aligncenter" width="576"] Normas nacionais e internacionais garantem o direito à maternidade a mulheres em situação de privação de liberdade; as crianças não podem ser punidas pelos crimes cometidos pelos pais. (Foto: Defensoria Pública do estado do Amazonas).[/caption] Como é ser mãe na prisão? Como essas mulheres driblam as dificuldades e o pouco tempo para educarem seus filhos? Qual o melhor modelo para remediar os problemas decorrentes do cárcere para o desenvolvimento das crianças?
O melhor exercício de maternidade sempre ocorrerá fora do espaço prisional. Dessa forma, consideramos a maternidade na prisão situação não ideal. Por mais que haja espaços com melhores estruturas do que outros, não há um lugar ideal, pois o ideal é estar fora do ambiente prisional. Em casos de condenação e de necessidade de cumprimento da pena na prisão, é fundamental que o Estado garanta o espaço adequado para exercício da maternidade, que não institucionalize a criança e não isole a mãe ainda mais. Também é importante garantir que as mulheres que estejam trabalhando e recebendo remição da pena continuem a recebê-la. Por fim, é fundamental que haja garantia de autonomia para as mulheres e que estas possam decidir como querem cuidar de seus bebês, não sendo submetidas às regras da direção no que diz respeito ao tratamento e cuidado com as crianças.
Dentre os depoimentos observados nas entrevistas, houve algum que lhe marcou pessoalmente como mulher? Explique.
Vários. Houve um caso que impactou a equipe, de uma mãe que teria a filha encaminhada ao abrigo, pois seus parentes não haviam sido localizados. Ela mantinha a mala com as coisas da filha arrumada, pois esta poderia ir embora a qualquer momento. Na mala, colocou uma cartinha direcionada às cuidadoras do abrigo, na qual narrava os hábitos e a personalidade da bebê, com a esperança de que a filha recebesse um tratamento individualizado no abrigo e que as cuidadoras compreendessem seu choro pela "saudade que ela pode sentir da mãe”. Essa entrevistada nos disse que todo o dia acordava com medo de ser o dia de levarem sua filha, uma vez que não há agendamento prévio da data de retirada da criança. Mas este é um dentre vários que são narrados na pesquisa. A política brasileira, em especial o Congresso Nacional, vive dias muito conservadores. Em que esse contexto pode atrapalhar as garantias individuais dessas mulheres? O que você argumentaria contra os políticos que se dizem contra os "direitos humanos de bandidos”? Todos nós somos sujeitos de direitos e temos um rol de direitos fundamentais garantidos em lei. Independentemente de termos cometido delitos, sermos de diferentes etnias e grupos, dos nossos posicionamentos políticos diversos, somos sujeitos de direitos. Quando uma pessoa vai presa ela perde alguns direitos, como o de ir e vir, de votar e ser votado e à liberdade. No entanto, não perde a condição de sujeito e, portanto, devem ter os demais direitos garantidos. Ademais, o fato de estar sob a tutela do Estado, que tem o monopólio do uso da força, a coloca em situação vulnerável, longe dos olhos daqueles que "vigiam” o Estado, que, por vezes, extrapola o seu arbítrio, violando direitos. Em especial no que diz respeito às pessoas em situação de prisão, propor restringir seus direitos é desconhecer a situação precária do aprisionamento no Brasil, bem como legislar contra a Constituição Federal. Bandeiras voltadas ao recrudescimento da justiça criminal são eleitoreiras e ganham o eleitor pelo culto ao medo e o discurso punitivo, porém, são sempre ineficazes no que diz respeito à diminuição da criminalidade e ao aumento da segurança pública. Os projetos de leis que visam ao recrudescimento penal ignoram pesquisas criminológicas de qualidade, sendo construídos com apelo ao senso comum, sem qualquer embasamento teórico/empírico. Assim, qualquer política/Lei construída dessa forma representa um retrocesso na luta pela democracia e efetivação de direitos. Foto: Aparecidanet