Moçambique aprova código penal que legaliza aborto

Interrupção voluntária será permitida nas primeiras 12 semanas da gravidez; lei atual era anterior à independência de Portugal

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Interrupção voluntária será permitida nas primeiras 12 semanas da gravidez; lei atual era anterior à independência de Portugal Por Opera Mundi,  Moçambique se tornou nesta semana o quarto país africano a legalizar o aborto. Isso porque o presidente Armando Guebuza promulgou na última quinta-feira (18/12) o novo código penal do país, que libera a interrupção voluntária de gravidez. O aborto será permitido nas primeiras 12 semanas de gravidez e, no caso de estupro, por até 16 semanas. Quando a gravidez colocar em risco a vida da mulher ou no caso de má formação do feto, também poderá ser realizado o aborto, de acordo com a agência Lusa.

Segundo ONGs (Organizações Não-Governamentais) moçambicanas, 11% dos óbitos registrados durante a maternidade são causados pela tentativa de interrupção da gravidez em clínicas clandestinas. A legislação atual, que considera legal a realização do aborto apenas em casos em que a vida da mulher ou sua saúde correm perigo, data do final do século XIX, muito tempo antes de sua independência de Portugal, em 1975.

Os outros países que permitem o aborto terapêutico na África são Cabo Verde, África do Sul e Tunísia. Foto de capa: Presidente Armando Guebuza agora terá a responsabilidade de implantar centros de saúde e capacitar médicos para a realização de abortos (Crédito: Wikicommons)