Contra o PL 490, indígenas fecham Rodovia Bandeirantes em SP

Os povos originários estão mobilizados em todo o Brasil para derrubar o projeto de lei que institui o Marco Temporal e pode acabar com as demarcações e reservas

Foto: Jornalistas Livres
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Indígenas Guarani da Terra Indígena Jaraguá, Zona Noroeste de São Paulo, fecharam na manhã desta sexta-feira (25) a Rodovia dos Bandeirantes em protesto contra o Projeto de Lei 490.

O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, caso seja aprovado em plenário e sancionado pelo presidente Bolsonaro, vai instituir o Marco Temporal, que pode acabar com as demarcações de Terras Indígenas.

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Entenda o Marco Temporal

Há pelo menos três momentos históricos que são responsáveis pela instituição da tese do Marco Temporal.

Uma delas tem a ver com a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Em 2013 ao decidir favoravelmente à criação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que a criação era legítima, pois os povos originários estavam presentes no território em questão à época da Constituição de 1988.

Porém, e já prevendo que tal decisão poderia ser utilizada pelo lobby do agronegócio, o STF deixou claro que a decisão sobre o Marco Temporal utilizado para criar a reservar Raposa Serra do Sol só valeria para ela e nenhuma outra.

Mas, em 2017, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do STF aplicada para criar a reserva de Raposa Serra do Sol deveria valer para todas as outras reservas indígenas, ou seja, todos os povos indígenas que vivem em reservas e que não têm como provar que lá estavam antes da Constituição de 1988 podem perder as suas terras para grileiros e garimpeiros.

Para os líderes indígenas, se essa lei for aprovada, será um novo genocídio a cair sobre os povos indígenas.

Hoje, para uma Terra Indígena ser criada, a Funai é ativada e seus pesquisadores realizam um estudo e propõem a demarcação do espaço geográfico entendido como pertencente a determinado povo originário. Após o processo, o presidente da República pode sancionar ou não a criação da TI.

Com o PL 490, esse processo de reconhecimento histórico e antropológico de territórios indígenas acaba.