A desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu no domingo (25) uma liminar que suspende o leilão da privatização parcial da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) atendendo a uma ação do sindicato dos trabalhadores da estatal.
"A realização de uma dispensa em massa sem negociação coletiva prévia com o sindicato profissional viola o dever de informação, que é um dos corolários naturais da boa-fé objetiva contratual, que diz que os contratantes são obrigados a guardar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé", disse a desembargadora na decisão.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ) e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon). As entidades alegam que o plano do governo estadual resultará na demissão de cerca de 4 mil trabalhadores e exigem garantias.
A decisão judicial prevê que o leilão só poderá ser realizado após o governo apresentar um estudo de impacto socioeconômico sobre os trabalhadores.
"Os funcionários ficarão desempregados sem nenhum plano de contingência. Ninguém discute a privatização que o governo quer fazer, mas o esvaziamento da companhia com a demissão de 80% dos funcionários", disse o advogado Marcus Neves à jornalista Ana Cláudia Guimarães, de O Globo.