A TV Record sofreu um revés na Justiça. A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira (6), liminar que obriga a emissora a recontratar o repórter Arnaldo Duran. O profissional havia sido demitido em dezembro de 2023.
A juíza Daniela Mori, que assinou a decisão obtida pelo F5, concluiu que a Record o discriminou ao dispensá-lo. Os autos, conforme a juíza, provam que Duran foi desligado por ter uma doença rara.
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O jornalista foi diagnosticado, em 2016, com ataxia espinocerebelar do tipo 3. Trata-se de uma doença degenerativa do sistema nervoso, também chamada de síndrome de Machado-Joseph ou “doença do tropeção”.
Alguns dos principais sintomas são perda de coordenação dos movimentos musculares voluntários e falta de equilíbrio.
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Duran chegou, inclusive, a conceder uma entrevista à própria Record na época em que descobriu o problema. Ele declarou que quase perdeu a fala com a doença, mas que a recuperou com tratamento e orações.
O depoimento também foi dado em participações de programas da Igreja Universal do Reino de Deus.
A Justiça determinou a recontratação de Duran em 48 horas, a partir do momento em que a Record for intimada, além do restabelecimento do seu plano de saúde.
Multa diária de R$ 50 mil
Caso a emissora de Edir Macedo não cumpra a decisão, a Justiça determinou pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
“A documentação dos autos é robusta e suficiente para concluir que a ré dispensou o autor de forma discriminatória. Considerando-se tais premissas, a atitude da ré de dispensar um trabalhador doente e que presta serviços há 17 anos, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade humana e à finalidade social do trabalho”, afirmou a juíza, em sua decisão.