A empresa bolsonarista Jovem Pan perdeu um processo contra a plataforma de streaming HBO e o programa "Greg News". Segundo a coluna de Mauricio Stycer, no UOL, a ação aconteceu por causa do episódio 23 da quinta temporada de "Greg News", exibido pela HBO em 24 de setembro de 2021.
Inteiramente dedicado à Jovem Pan, o programa critica a emissora de Tutinha por defender o governo Bolsonaro cegamente. Na abertura do episódio, Gregorio Duvivier diz que "não dá para chamar o que a Jovem Pan faz de jornalismo".
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O apresentador também lê um trecho do relatório final de uma CPI instaurada no Congresso em 1993 para apurar irregularidades na criação da TV Jovem Pan. Nele, Antônio Augusto Amaral de Carvalho, o Tuta, é citado por "suposto envolvimento em falsificação de documentos, superfaturamento e até com o sumiço de tapetes comprados para a nova emissora de TV".
Por que a Jovem Pan processou o "Greg News"
Dois aspectos do programa motivaram o processo. Primeiro, a informação de que Tutinha teve uma reunião com o ministro das Comunicações, Fabio Faria, que o levou para conhecer as instalações de um canal de TV que poderia ser adquirido em São Paulo.
O empresário afirma que essa reunião jamais ocorreu. A questão, como observou o juiz Guilherme Santini Teodoro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é que o programa "Greg News" deixou clara a fonte da informação e noticiou também o desmentido de Tutinha.
Já sobre a CPI, Teodoro não viu nenhuma ofensa nesta passagem do programa, mas apenas a reprodução das conclusões da comissão.
"Por fim, no tocante a trechos supostamente ofensivos, não verifiquei, em análise sumária, intuito de macular a honra objetiva da autora, pois o programa cita exemplos da programação da própria autora para questionar sua atuação como empresa de jornalismo e o material produzido, tudo para respaldar a opinião crítica, acompanhada de humor e sátira, sobre propagação de notícias falsas por conta da pandemia viral em curso e sua estreita relação com o governo federal", destaca, ainda, o juiz.
E ainda acrescenta: "A crítica ácida, a opinião contundente, a sátira, o humor veiculados no programa dos réus não configuraram ofensas contra a autora, mas somente exercício regular das liberdades de imprensa e de manifestação de pensamento." Trata-se de decisão em primeira instância, passível de recurso.