Lewandowski suspende decisão do TJ-SP que condenou Luis Nassif a pagar indenização ao MBL

O ministro do STF baseou sua decisão no entendimento que “o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa”

Luís Nassif - Foto: Reprodução
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), aceitou os argumentos da defesa de Luis Nassif contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia condenado o jornalista a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao Movimento Renovação Liberal, detentor da marca Movimento Brasil Livre (MBL).

Lewandowski baseou sua decisão no entendimento que “o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado”.

Nassif comentou a decisão do ministro: "Pode ser o início da ofensiva do Supremo para conter a partidarização do Judiciário".

O texto que provocou a ação do MBL foi publicado no Jornal GGN: “Como a ‘lava jato’ se tornou uma organização política, esse dinheiro servirá para financiar uma estrutura política de apoio por todo o país. As verbas estão garantidas e nem serão necessários laranjas, como os do PSL. Basta uma fundação, uma associação, um clube, uma consultoria em qualquer parte do país, empunhando as bandeiras da ‘lava jato’, de luta contra a corrupção, para se enquadrar nos estatutos da fundação e obter aportes financeiros”, disse Nassif.

“O Movimento Brasil Livre foi financiado com R$ 5 milhões, com a missão grandiosa de defender a iniciativa privada. Gerou um batalhão de candidatos políticos”, acrescentou.

Jurisprudência

Ao analisar o processo, Lewandowski entendeu que o recurso é procedente, uma vez que a jurisprudência do STF garante a “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

O ministro destaca que “o corpo normativo da Constituição sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”.

Com informações do Conjur