Globo é condenada por não entregar prêmios do Caldeirão do Huck à manicure

Ela procurou a Justiça alegando que não havia recebido todos os prêmios prometidos e que estava enfrentando problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos

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A TV Globo foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e mais um salário de R$ 1,9 mil para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Ela alega que não recebeu os diversos prêmio que foram prometidos no quadro Mandando Bem, do Caldeirão do Huck de 1º de dezembro de 2012.

De acordo com informações do Notícias da TV, o Caldeirão do Huck prometeu para a manicure a entrega de uma moto reformada e outras duas motos novas; pagamento de salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo; R$ 30 mil de capital de giro; um veículo da marca Saveiro; dois laptops; trailer itinerante para o atendimento de clientes; abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias; e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

Ela procurou a Justiça alegando que não havia recebido todos os prêmios prometidos e que estava enfrentando problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos.

A defesa da manicure fez uma série de pedidos, incluindo o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil e de um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo em que ela ficou à disposição do quadro.

A Globo venceu o processo em primeira instância. A defesa de Vânia, no entanto, entrou com recurso de apelação, que foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que optou pela reforma da sentença, o que resultou na condenação da Rede Globo.

Na decisão, o desembargador Nagib Slaibi, relator do processo na 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro afirmou:

“Diante de tais considerações, voto pelo parcial provimento do recurso, para: condenar a Recorrida ao pagamento de um mês de salário da Recorrente, o qual deve ser fixado no patamar de R$1.903,68, (mil novecentos e três reais e sessenta e oito centavos) e a entregar os uniformes de qualidade mediana e razoável, e capacetes de tamanho médio ou adequados à cabeça de um adulto médio, ambos ostentando as informações corretas da empresa. Determino, ainda, que: o trailer esteja completamente regularizado, com as documentações de trânsito, licenças, emplacamentos e autorizações necessárias para sua circulação e utilização como salão de beleza itinerante, em dia e sem qualquer exigência para o cumprimento do que foi prometido; e  que a Recorrida providencie a regularização da situação tributária junto à Receita Federal do Brasil, tendo em vista a eventual incongruência de rendimentos declarados, contratando para a Autora despachante e/ou advogado para atuar frente a Receita Federal e arcando com os custos destes e eventuais multas, bem como recolhimento dos tributos gerados em razão dos eventos aqui analisados. Com relação aos danos morais, voto pelo parcial provimento do recurso, para condenar a Recorrida ao pagamento da verba indenizatória de R$30.000,00 (trinta mil reais).”

A defesa informa que Vânia, “desde o acontecimento dos fatos, nunca teve interesse em buscar a divulgação midiática do caso através da imprensa ou das redes sociais ou procurou fazer qualquer tipo de sensacionalismo sobre um fato que tanto causa-lhe abalo psicológico. Apenas 7 (sete) anos após o ocorrido a situação veio ao conhecimento do público, sem a prévia consulta à Sra. Vânia”.

Além disso, enumera:

1)         Que a sentença de primeiro grau foi IMPROCEDENTE, tendo os pedidos autorais sido reformados em sede de Apelação pelo Ilmo. Sr. Dr Desembargador Nagib Slaib Filho;

2)         Que o processo AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO, sendo a decisão proferida em 2ª instância passível de recurso por ambas as partes;

3)         Que a condenação não foi de R$ 31,9 milhões, mas sim nos valores que constam no Acórdão proferido e que pode ser averiguado através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

4)         Que a Sra. Vânia não foi procurada ou procurou por nenhum veículo de comunicação para divulgação da decisão de 2ª Instância do processo objeto da matéria.

Obs.: A matéria continha um erro e foi atualizada em 15/01, às 8h41. Ao contrário do informado anteriormente, a Globo venceu a ação em primeira instância. A defesa de Vânia venceu o recurso de apelação. Foram acrescentadas ainda na atualização outras informações fornecidas pela defesa.

A Globo, por sua vez, informou que "não comenta casos sub judice".

Com informações do Notícias da TV