O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como improcedente o processo do padre goiano Jean Rogers Rodrigo de Sousa, conhecido como padre Rodrigo Maria, contra a Fórum e outros veículos jornalísticos. O padre entrou com ação na Justiça após a imprensa repercutir a decisão do Papa Francisco em excomungá-lo por suspeita de abuso sexual contra ex-freiras e ex-noviças. O caso aconteceu em fevereiro de 2019.
Sousa é acusado de estuprar e molestar ao menos 11 mulheres ligadas à organização que fundou, a Fraternidade Arca de Maria. A decisão é a pena mais grave que a Igreja Católica pode impor a um integrante do clero e conclui uma investigação canônica contra ele, que havia sido transferido para o Paraguai.
Um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), chegou a replicar uma mensagem de Sousa no Twitter, onde o ex-padre fala em “invasão socialista na igreja”: “Padre Rodrigo Maria denuncia a invasão socialista na igreja – já notável na CNBB – fato que vai contra os princípios da própria igreja católica”, escreveu Eduardo no Twitter.
Na decisão, a juíza Renata Heloísa da Silva Salles destacou que a notícia sobre o caso foi publicada em diversos veículos de comunicação, o que ressalta o interesse público na questão, além do padre se apresentar como uma pessoa pública.
"Por todo o exposto, é possível concluir que, ao tempo das divulgações, havia interesse público atual para a publicação daquelas informações, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do direito ao esquecimento", completa a juíza em outro trecho do processo, em referência ao pedido do padre de ter sua identidade resguardada.
Em sua resposta ao processo, a Fórum destacou a importância da liberdade de imprensa e defendeu que a matéria não deveria ser retirada do ar. Além disso, afirmou que, por se tratar de pessoa pública, o padre está mais propenso a avaliação da sociedade, mas que reportagem se limitou em narrar, em texto jornalístico, as acusações e a decisão adotada pelo Papa.
Para Gabriel Borges, advogado do departamento jurídico da Fórum, a decisão da juíza mostra que foram priorizados o interesse público e a liberdade de imprensa. "Diante da reivindicação do direito ao esquecimento de denúncias por supostos abusos sexuais contra freiras e noviças, a Juíza decidiu que deveria prevalecer o interesse público e a liberdade de imprensa. De maneira muito técnica, a sentença compreendeu que o autor não tem direito a apagar os fatos ou reescrever a própria história, e que deve prevalecer o direito da sociedade de ter acesso à informação veiculada pela Fórum", afirma.