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O juiz Carlos Ortiz Gomes, titular da da 9ª Vara Cível de Santos, proferiu nesta quinta-feira (30) sentença que extingue processo movido pelo Bar Deleone, na cidade de Santos, contra a Fórum. A ação pedia direito de resposta por matéria que reportava que o estabelecimento - que se baseia na estética da máfia - concedeu sanduíches de graça a policiais três dias depois do massacre de Paraisópolis.
O estabelecimento apagou comentários de sua página que criticavam a “homenagem” aos policiais apenas três dias após a morte de nove jovens por ação da Polícia Militar na capital paulista. O bar alegava que a notícia havia retratado parcialmente a realidade dos fatos, além de causar abalo a sua imagem. Em sentido contrário, o Juiz de Direito Carlos Ortiz Gomes negou o direito de resposta e decidiu pela extinção do processo.
"A matéria se limitou a noticiar a publicidade produzida pelo estabelecimento comercial da parte requerente, bem como os comentários negativos do público realizados em seu própria página no Facebook, em contexto com o fato de repercussão nacional então amplamente noticiado pela imprensa (morte de 9 pessoas durante ação policial na favela de Paraisópolis em São Paulo)", diz trecho da decisão publicada por Ortiz Gomes.
"Salvadore Lucânia [nome do sanduíche ofertado] tem o seu nome vinculado à máfia em diversos sítios da Internet, de modo que alusão à temática da "máfia italiana" do Bar é verdadeira. O oferecimento de lanches gratuitos aos policiais, também, pelo que se dessume, é verdadeiro. A associação dos lanches oferecidos gratuitamente em decorrência da ação policial em Paraisópolis também não é contestada", afirma ainda o magistrado. "Não se verifica um viés de sensacionalismo ou exagero tendente a conspurcar o nome do estabelecimento do demandante", declara.
Rodrigo Valverde, advogado do escritório Santos, Borges, Sena Advogados, que representa a Fórum, afirma que o direito de resposta é um instrumento muito importante, mas apenas "deve ser entendido como remédio para casos em que efetivamente se verifique um desvio da atividade jornalística". "Neste caso, a decisão está correta em não entender como cabível o direito de resposta, dado o rigor jornalístico da matéria. Não se pode utilizar de meios jurídicos para intimidar ou silenciar as vozes dissonantes. A liberdade de expressão e de imprensa são essenciais para a democracia", declarou.