O Ministério Público Federal (MPF), por meio da 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), se manifestou, em nota pública, sobre a PEC n.º 3/2022, conhecida como PEC das Praias, que tem como relator Flávio Bolsonaro (PL). O objetivo é transferir os terrenos de marinha, áreas pertencentes à União, para a gestão de estados, municípios e proprietários privados, o que representa um grande risco ambiental, segundo o órgão, em diferentes sentidos. (veja a nota completa no final da matéria)
“A aprovação da PEC 3/2022 não considera a emergência de eventos climáticos extremos, ao prever a extinção da faixa de segurança, no momento em que faixas non-aedificandi são primordiais para preservar os territórios e os modos de vida”, destaca a nota do MPF.
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“A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O MPF já havia se posicionado contra a PEC das Praias em setembro, e agora reiterou sua oposição à proposta, que foi debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (4). Contudo, a votação foi suspensa devido a um pedido de vista de vários senadores. A data para a votação do parecer ainda permanece indefinida.
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Segundo o órgão, a emenda tem o potencial de favorecer a privatização das praias, permitindo que setores como o hoteleiro e de resorts adquiram domínio sobre essas áreas. Com isso, os terrenos poderiam ser cercados, ficando fora da tutela da União e restringindo o acesso das camadas mais pobres da população, comprometendo o caráter coletivo desses espaços.
O texto chama a atenção para o fato de que a lei exige a proteção ambiental dos terrenos de marinha e permite que a União retome esses terrenos se houver risco ambiental. No entanto, o órgão aponta que os licenciamentos feitos por estados e municípios, muitas vezes pressionados por interesses econômicos, não garantem uma análise ambiental adequada, o que pode levar à degradação ambiental.
“O avanço da urbanização e a expansão das fronteiras do perímetro urbano tem o potencial de gerar modificações substanciais nos indicadores de qualidade ambiental e de saúde. A proposta não leva em conta as diversas populações que habitam as áreas costeiras, bem como seu papel na manutenção da paisagem em termos estratégicos e funcionais, conforme o Artigo 225 da Constituição Federal”, informa o MPF. “Restrição ao acesso desrespeitará a ocupação das comunidades tradicionais ribeirinhas e caiçaras”.
Além de apontar os riscos ambientais da PEC das Praias, o MPF destaca que a proposta impede a União de reservar áreas para projetos de energia renovável no mar, como a energia eólica offshore. A restrição prejudica a transição energética do país e a promoção de uma matriz energética mais sustentável.
"Os projetos mais ambientalmente sustentáveis previstos para a Zona Costeira estariam prejudicados na medida em que o acesso de produtos, mercadorias, insumos teriam que acessar o território por propriedades privadas, submetendo o país à necessidade de desapropriação dessas áreas estratégicas à nova matriz energética", afirma.
Leia nota pública do MPF na íntegra