O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (12), o julgamento para decidir se a pensão paga para filhas mulheres de militares também vale para mulheres trans.
Segundo a lei, a pensão é garantida para filhas mulheres após 21 anos. O processo julgado vai esclarecer e fixar tese com repercussão geral se a legislação abarca também mulheres trans.
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A discussão teve início com um caso concreto em que uma mulher trans teve sua pensão negada pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O benefício foi concedido a ela após a morte do pai, em 1998, quando ela tinha 11 anos e sua documentação tinha o nome anterior, do sexo masculino. Em 2008, após fazer 21 anos, a pensão foi encerrada.
Ela deu entrada no processo para mudança de nome e de documentos em 2012. Em 2018, o Supremo permitiu a mudança no registro civil para transgêneros em cartório.
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Ao negar o benefício, as instâncias superiores argumentaram que, na época, ela não havia feito a mudança em seu registro civil. Para os advogados da mulher, a pensão deveria ser garantida para todas as mulheres solteiras, independente da identidade de gênero.
A questão discutida no julgamento iniciado nesta sexta é "saber se o recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, depende de alteração de registro civil antes da morte do servidor".
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a discussão diz respeito aos exercício de direitos de pessoas trans. "Trata-se de matéria que transcende os interesses específicos das partes deste processo, alcançando a definição da extensão da proteção constitucional da seguridade social às pessoas transexuais".