O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou a soltura de Antônio Fellipe Rodrigues Salmento de Sá, homem que agrediu uma mulher cis ao confundi-la com uma mulher trans em um restaurante de Recife.
A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o pedido de habeas corpus para soltura do agressor. A defesa de Felipe argumentou que o desentendimento entre ele e a vítima não teria motivação transfóbica ou homofóbica, e que não existiriam razões concretas para a manutenção da prisão preventiva. O advogado ainda afirmou que Felipe seria o único responsável por um irmão menor de idade e, por esse motivo, pediu a conversão da prisão em domiciliar.
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Ao negar o pedido, a ministra destacou que o habeas corpus interposto no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda não foi analisado, o que impede o STJ de realizar o exame aprofundado do caso. Em relação ao homem ser o único responsável de um menor, a ministra disse que o pedido sequer foi apreciado na origem e sua análise configuraria supressão de instância.
A ministra também alegou que as decisões proferidas pela Justiça de Pernambuco não podem ser consideradas ilegais ou sem fundamentação, tendo em vista que indicaram a gravidade da conduta do acusado.
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O TJPE pediu a prisão preventiva de Felipe com base em agressão física injustificável, além de indícios de que, em ocasiões anteriores, o homem também já teria recorrido à violência.
Com o pedido negado, a ação não terá seguimento no STJ, mas cabe recurso à determinação.
O homem está preso desde dezembro por lesão corporal e transfobia, tipificada com base na Lei do Racismo.
Relembre o caso
No dia 24 de dezembro, viralizou nas redes um vídeo em que uma mulher era covardemente agredida em um ato de misoginia e transfobia após ser acusada por um homem de ser transexual ao deixar o banheiro do bar Guaiamum Gigante, em bairro nobre de Recife, Pernambuco.
Após repercussão, o homem foi identificado como Antônio Fellipe Rodrigues Salmento de Sá e preso após prestar depoimento na Delegacia de Casa Amarela, na zona norte da capital pernambucana.
No decreto de prisão preventiva, a juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) apontou a gravidade do caso e que a agressão teria contornos homotransfóbicos. O homem foi enquadrado na Lei do Racismo graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite reconhecer ocorrências de homofobia e transfobia como injúria racial.