O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, derrubou decisão que obrigava que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de incluir no Censo 2022 perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero.
Em sua decisão, o desembargador afirma que o IBGE demonstrou "a impossibilidade de implementação" das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero próximo da realização da Censo. Mas, o magistrado reforçou que a sua decisão se refere apenas às questões técnicas.
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"Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros", afirmou o magistrado.
Em nota, o IBGE declarou que só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1 depois que o AGU tiver sido intimida "e examinado a decisão".
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Formulação das políticas públicas LGBT
A Justiça Federal do Acre, por meio do juiz federal Herley da Luz Brasil, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (3), que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico de 2022.
Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, ressaltou que fazer o Censo sem questões sobre identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam às necessidades da população LGBTQIA+.
Juiz destaca que “pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ são relegadas à invisibilidade social"
“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas - senão na esmagadora maioria - essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.
Ele apontou, também, que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, acrescentou, conforme informações de Camila Bomfim, na GloboNews.