Gilberto Barros é multado em R$ 32 mil por homofobia

Durante programa, o apresentador declarou que "vomita" ao ver dois homens se beijarem e incitou à violência contra a comunidade LGBT

Foto: reprodução/YouTube
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A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania de São Paulo condenou o apresentador Gilberto Barros por homofobia por causa de um comentário realizado em seu programa "Amigos do Leão", que é exibido no YouTube. A multa fixada pelo governo foi de R$ 32 mil.

Durante um episódio sobre os 70 anos da TV brasileira, Gilberto Barros, que é conhecido como Leão, lembrou da época em que trabalhava na Rádio Globo, nos anos 1980. Barros declarou que na época tinha que presenciar "beijo de língua de dois bigodes", isso porque havia uma boate LGBT em frente à rádio.

"Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz", declarou Gilberto Barros.

A condenação foi aplicada pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, subordinada à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. A ação foi movida pelo jornalista e militante LGBT William De Lucca.

Ofensas à dignidade da pessoa humana

Na decisão que fundamentou a pena, proferida em 28 de janeiro, a Comissão declarou que "os comentários proferidos pelo denunciado [Gilberto Barros], inclusive, num tom pejorativo e de aversão, foram preconceituosos e ofensivos, atentando à honra e dignidade da pessoa humana".

A Comissão também afirmou que, o apresentador, ao declarar que agrediria dois homens se estivesses se beijando, estava "incitando o ódio e violência contra a população LGBTQIA+ e atribuindo conotação negativa e de repúdio à demonstração de carinho entre pessoas do mesmo sexo".

Como de praxe, a defesa de Gilberto Barros argumentou que o apresentador "possui amigos LGBTQIA+ e que ele não teve a intenção de discriminar e não se dirigiu a um indivíduo específico".

Todavia, o órgão rejeito o argumento da defesa de Barros e afirmou que ele "afrontou a coletividade e que é irrelevante o fato de o denunciado conviver diariamente e ter laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais".

A defesa do apresentador também tentou argumentar que ele estava se referindo a outro momento histórico. "Verificamos que, mesmo assim, seus comentários vieram permeados de preconceito" e que o "direito constitucional de livre expressão não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade".

Por fim, a Comissão também esclareceu que a pena de advertência, que seria mais branda e excluiria multa, não atenderia à "finalidade pedagógica da lei, tendo em vista a gravidade da conduta e sua ampla repercussão".

Gilberto Barros foi enquadrado na Lei 10.948/2001, de autoria do então deputado estadual Renato Simões (PT) e sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin (sem partido).

O texto da lei prevê advertências, trabalhos comunitários e multas para pessoas e estabelecimentos que praticarem atos de ódio contra a comunidade LGBT.