O Ministério Público Federal (MPF) informou que ajuizou, nesta segunda-feira (8), uma ação civil pública contra a deputada federal bolsonarista Chris Tonietto (PLS-RJ) pelo suposto crime de homofobia.
Crítica ferrenha dos movimentos de direitos reprodutivos e de discussão de questão de gênero, a parlamentar se define nas redes sociais como "pró-vida" e "pró-família".
A ação do MPF tem como base uma postagem da deputada feita em junho de 2020 em que relaciona expoentes do movimento LGBT ao crime de pedofilia.
"A pedofilia está relacionada mais especificamente com a chamada ‘teoria de gênero’ e sua aplicação nos ambientes escolares. Defendida explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT, a pedofilia está sendo visivelmente introduzida no país como fator de dissolução da confiança nas relações familiares e corrupção moral de toda uma geração de crianças expostas a uma erotização abominável desde a mais tenra infância", havia escrito a bolsonarista.
"A publicação induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas homossexuais seria propenso a cometer os graves crimes que giram em torno da pedofilia, gerando preconceito e reforçando estigmas", escreveram, na ação, os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Ana Padilha, Julio Araujo e Sérgio Suiama.
No documento, os procuradores detalham que, se for condenada, a deputada deverá pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos que serão destinados à estruturação de centros de cidadania LGBT no Rio de Janeiro. Eles pedem ainda para que o comentário que foi base para a ação seja excluído do Facebook e que a parlamentar publique uma nota de retratação.
"Além do teor discriminatório, é patente que a descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas", dizem ainda os procuradores.
Outro lado
Em nota enviada à Fórum, a deputada Chris Tonietto informou que ficou sabendo da ação do MPF pela imprensa e que "tomará providências cabíveis" somente após ser citada no processo.
A parlamentar disse ainda que já respondeu à recomendação feita pelo MPF no ano passado sobre retirar o conteúdo do ar, enviando provas sobre "aquilo que escrevi na minha postagem objeto da referida ação".
Ela cita, em seu posicionamento, trecho de um livro que, segundo ela, demonstraria que alguns membros do movimento LGBT "defendem explicitamente a pedofilia".
Confira a íntegra da nota.
Embora sequer tenha sido citada a apresentar qualquer defesa, tive conhecimento, por meio de matérias divulgadas por portais de notícias, da existência de uma Ação Civil Pública que teria sido intentada pelo Ministério Público Federal em relação à veiculação de postagem supostamente discriminatória no mês de junho de 2020.
Nesse sentido, recebo tal notícia com muita estranheza, já que, apesar de não ter tido a oportunidade de ler a petição inicial da Ação, ao que parece, a demanda é decorrente de uma Recomendação (Recomendação PRDC/RJ 4/2020) exarada pelo mesmo Parquet federal em julho daquele ano.
No que tange à resposta à referida Recomendação, tendo protocolado minha manifestação tempestivamente, além de ter demonstrado cabalmente que o intento do MP feria o instituto da imunidade parlamentar (artigo 53 de nossa Constituição), apresentei, na mesma oportunidade, provas de que ALGUNS expoentes do movimento defendem explicitamente a pedofilia, conforme mencionado na postagem de 12 de junho de 2020. É o caso do conhecido líder LGBT brasileiro, LUIZ MOTT, fundador do Grupo Gay da Bahia, que escreveu em seu livro “Crônicas de um Gay Assumido”, publicado em 2003 pela editora Record o seguinte: "Portanto, desde que haja respeito à liberdade alheia, delicadeza, reciprocidade e ausência de abuso de poder devido à superioridade física ou social por parte da pessoa mais velha, não há razão lógica que justifique a condenação tout court das relações afetivo-sexuais entre adultos e menores de idade”.
Ou seja, a despeito do que informa a matéria divulgada pela página oficial do MPF, de forma alguma “me recusei a acatar a recomendação”. Pelo contrário, eu respondi de forma fundamentada e comprovei aquilo que escrevi na minha postagem objeto da referida ação.
Não há razão para que a postagem seja excluída ou conte com alguma forma de retratação. Em relação às providências cabíveis, somente depois de citada no processo é que terei oficialmente conhecimento da Ação e do seu inteiro teor, porém já vislumbro uma linha de ação quanto às inverdades veiculas nas matérias que tratam do caso.?