Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condeno o Shopping Center Penha, na cidade de São Paulo, a indenizar um grupo de drag queens que foram impedidas de entrar no estabelecimento. A reparação ficou em R$ 5 mil.
De acordo com o processo, o grupo tinha saído de um curso e, alguns deles estavam maquiados e vestidos com os adereços de suas personagens drag. Ao chegarem no shopping, foram impedidos de entrar. Posteriormente, o chefe de segurança permitiu a entrada.
Segundo informações do site Migalhas, o Shopping Penha alega que seu regimento de segurança não permite a entrada de pessoas que estejam com os rostos cobertos. Porém, a juíza relatora do caso afirmou que maquiagem não oculta o rosto como máscaras e capacetes.
"Neste contexto, foi reconhecida pela parte requerida publicamente a ilicitude da conduta dos seguranças do shopping ao barrar o autor e os amigos, não sendo comprovada uma atitude no exercício regular de direito em prol da preservação da segurança da coletividade, conforme alegado, impondo-se o reconhecimento da necessidade de uma responsabilização civil", declarou a magistrada Silvia Maria Facchina Espósito Martinez.
Com informações do Migalhas.