Apesar de o matrimônio igualitário ser legal na Colômbia desde 2016, ainda é possível encontrar empecilhos a este direito, como o que aconteceu nesta segunda-feira (31), na cidade de Cartagena, onde duas mulheres tiveram seu direito negado.
O caso ocorreu durante a festa de matrimônio de Julieth del Carmen Ramos Rivera e Alejandra Guskary Vásquez Santiago.
O magistrado Ramiro Eliseo Torres, da Décima Corte Civil de Cartagena declarou que não poderia celebrar o casamento entre elas, porque isso “viola minha moral cristã e meus princípios essenciais”. Apesar dos protestos dos presentes, o casamento teve que ser adiado.
No dia seguinte, Torres enviou uma carta aos tribunais superiores do país, explicando sua decisão. Afirmou que, apesar de haver uma lei permitindo o matrimônio igualitário, o preâmbulo da constituição da Colômbia invoca a proteção de Deus, e alegou que “os servidores públicos devem cumprir e defender a Constituição”. “É preciso conhecer a Deus para conhecer a dimensão do juramento que se faz no momento da posse como servidor público. Não se trata de discriminação, e sim de compreensão das regras que nos governam. Prefiro a lei de Deus”, escreveu o juiz.