O juiz federal Fernando Rodriguez do Texas, nos Estados Unidos, determinou nesta quinta-feira (1°) que o presidente Donald Trump não pode usar uma lei do Século XVIII para deportar imigrantes venezuelanos. Em sua decisão, Rodriguez reconheceu que o uso da lei foi "ilegal" e "execdeu o escopo" do estatuto.
A decisão, escrita em mais de 36 páginas, é a primeira contra as políticas extremistas de deportação em massa de Trump. No documento, o juiz, que foi indicado pelo presidente dos EUA em seu primeiro mandato, questiona o argumento do governo de que a presença da organização criminosa venezuelana Tren de Aragua no país é uma forma de “incursão predatória”.
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O juiz, no entanto, afirmou que Trump não comprovou que o grupo realiza uma invasão nos EUA para justificar a aplicação da Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798. Portanto, Rodriguez decidiu que "a invocação da lei pelo presidente por meio da proclamação excede o escopo do estatuto e, como resultado, é ilegal".
"O presidente não pode declarar sumariamente que uma nação ou governo estrangeiro ameaçou ou perpetrou uma invasão ou incursão predatória nos Estados Unidos, seguido pela identificação dos inimigos estrangeiros sujeitos à detenção ou remoção", escreveu Rodriguez.
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A lei havia sido usada, até então, durante a guerra de 1812 contra o Império Britânico e suas colônias no Canadá, além dos períodos das guerras mundiais.
Em março, quando o texto foi utilizado para expulsar imigrantes, pelo menos 137 venezuelanos foram deportados do centro de detenção El Valle, em Raymondville, no Texas. Segundo advogados e familiares dos imigrantes, eles não tiveram a chance de contestar as acusações feitas pelo governo.
Apesar da decisão de Rodriguez se referir a venezuelanos baseados no Texas, ela pode interferir em outros casos semelhantes que ocorram em outros tribunais.
Rodriguez ainda criticou, no documento, as alegações do Departamento de Justiça de que a aplicação da lei não poderia ser analisada pelos tribunais em casos de imigração.
"Permitir que o presidente defina unilateralmente as condições em que pode invocar a LIA e, em seguida, declarar sumariamente que essas condições existem removeria todas as limitações à autoridade do Poder Executivo sob a LIA e retiraria dos tribunais seu papel tradicional de interpretar estatutos do Congresso para determinar se um funcionário do governo excedeu o escopo do estatuto”, escreveu. “A Lei não respalda tal posição".