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Deputado é condenado por lavagem de dinheiro; além dele, Justiça francesa condenou, pelo mesmo crime, sua mulher e o filho mais velho do casal.
Da Redação*
A Corte de Apelações de Paris condenou o deputado Paulo Maluf (PP/SP) a três anos de prisão e multa de 200 mil euros por lavagem de dinheiro. Sua esposa, Silvia, também foi condenada a três anos, com multa de 100 mil euros.
Em 2015, ex-prefeito de São Paulo (1993/1996) já havia sido condenado pela Justiça em Paris por lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 1996 e 2003. Numa primeira instância, ele pegou três anos de prisão.
Além de Maluf, a Justiça francesa condenou sua mulher Sylvia Lutfalla Maluf e o filho mais velho do casal Flávio Maluf, pelo mesmo crime. A sentença determinou ainda o confisco de 1,8 milhão de euros em contas do deputado e de seus familiares. Além disso, à família foram impostas multas que somam 500 mil euros.
Mas a defesa de Maluf apresentou um recurso perante a Corte de Apelações de Paris que, só em março deste ano, começou a julgar o caso. Uma decisão seria dada no dia 9 de maio. Mas, na ocasião, os três juízes indicaram que não havia ainda um consenso sobre a sentença e um primeiro adiamento foi anunciado. A nova data para a sentença seria 30 de maio. Há duas semanas, uma vez mais sem consenso, os juízes optaram por mais um adiamento.
Em primeira instância, a Justiça francesa determinou que Maluf, a mulher e o filho ‘agiram em associação para ocultar a origem de recursos’ que tiveram origem em ato de corrupção e desvio de dinheiro no Brasil na época em que Maluf era prefeito de São Paulo.
A sentença menciona diretamente obras do túnel Ayrton Senna e da avenida Água Espraiada, sob suspeita de superfaturamento. O parlamentar e seus familiares segundo a justiça francesa, são acusados de enviar o dinheiro dos crimes para empresas offshore e contas em bancos no exterior.
No último dia 23, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenaram Maluf pelo crime de lavagem de dinheiro a uma pena de 7 anos, 9 meses e dez dias de prisão. O crime, como no caso da França, teria sido praticado quando ele exercia o cargo de prefeito de São Paulo. Os ministros entenderam que a pena elevada é ‘incompatível’ com o mandato de deputado. Assim, decretaram a perda do mandato de Maluf. O STF ainda impôs multa de cerca de R$ 1,3 milhão ao ex-prefeito.
Consultados, os advogados de Maluf informaram que vão recorrer à Corte Suprema francesa.
*Com informações de Jamil Chade, Correspondente de Genebra do Estadão
Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados