DANIEL ALVES

Caso Daniel Alves: a reação da acusação ao saber da condenação

O jogador foi condenado a quatro anos e meio de prisão, enquadrado na lei “só sim é sim”, aprovada em 2022 com o intuito de proteger mulheres de abusos sexuais

Daniel Alves.Créditos: Reprodução/Redes Sociais
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Assim que tomou conhecimento, na madrugada desta quinta-feira (22), da condenação do jogador Daniel Alves a quatro anos e meio de prisão, a acusação, formada pela Promotoria e pelos advogados da vítima, afirmou estar “satisfeita”.

“Foi reconhecida a verdade, que houve uma agressão sexual”, afirmaram os advogados da vítima em Barcelona, na Espanha.

O advogado David Sáez, que representa a vítima, disse que apesar de reconhecer a versão de sua cliente, a condenação poderia trazer um dano não reparado.

"Estamos satisfeitos porque a sentença reconhece o que sempre afirmamos: que a vítima estava relatando o que sofreu. Estamos satisfeitos e felizes por ela e por todas as outras (mulheres). Precisamos revisar se o conteúdo integral da sentença, se a gravidade da pena está de acordo com a seriedade dos fatos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar", afirmou Sáez.

A sentença

Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão por ter estuprado uma mulher de 23 anos, em dezembro de 2022, em uma casa noturna de Barcelona, na Espanha.

O anuncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 21.

A sentença foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. O jogador terá uma pena de liberdade supervisionada de cinco anos, que será cumprida após o término da pena. Além disso, ele também terá que cumprir nove anos de afastamento da vítima, à qual ele deve pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). O ex-jogador também deve pagar as custas do processo.

A decisão foi tomada por um colegiado composto por três magistrados. A pena foi menor do que a pedida pelo Ministério Público e pela defesa da vítima, que exigiam prisão de 9 e 12 anos de detenção, respectivamente.

O jogador foi enquadrado na lei “só sim é sim”, aprovada em 2022 com o intuito de proteger mulheres de abusos sexuais.