LITÍGIO

Por que Corinthians foi condenado a indenizar herdeiros de Tim Maia

Os familiares do cantor cobram R$ 4 milhões, mas o valor a ser pago ainda será definido pela Justiça

O cantor Tim Maia.Créditos: Divulgação
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O Corinthians foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização aos herdeiros do cantor Tim Maia, que morreu em 1998. A alegação da família do artista é que o clube usou indevidamente uma versão da famosa canção “Não quero dinheiro, eu só quero amar”.

A música com modificações na letra foi veiculada em comerciais durante o Campeonato Mundial de Clubes, em 2012, vencido pelo Corinthians.

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Os familiares do cantor e a gravadora Warner Chappel, dona dos direitos da canção, cobram R$ 4 milhões. Porém, o valor a ser pago ainda será definido pela Justiça.

A versão foi criada por torcedores corintianos e diz o seguinte:

“A semana inteira, fiquei esperando

Pra te ver Corinthians, Pra te ver jogando

Quando a gente ama

Não mede esforço

Pra te ver jogar, te ver jogar, te ver jogar”.

O processo aberto pelos herdeiros de Tim destaca que o Corinthians usou a obra do artista em uma campanha publicitária para a promoção da sua marca e de seus patrocinadores durante o Mundial de Clubes, sem ter pedido autorização. A propaganda teria sido veiculada na TV, no streaming e em mídias sociais.

Os familiares e a gravadora mencionam que uma das frases da letra da música chegou a ser estampada em camisas usadas pelos jogadores. Eles afirmam, ainda, que, sem a obra de Tim Maia, a publicidade ficaria descaracterizada, o que indica claramente a vantagem financeira obtida pelo clube, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

O Corinthians, por sua vez, diz que a versão foi criada pela torcida e que o vídeo foi produzido pela Rede Globo.

A defesa do clube alega, ainda, que a reprodução foi uma “paráfrase” (interpretação de texto com palavras próprias). O Corinthians diz que a lei dos direitos autorais prevê que uma paráfrase não necessita de autorização.

O que diz a relatora do processo

Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou a argumentação. A desembargadora Maria do Carmo Honório, relatora do processo, ressaltou que a lei dos direitos autorais permite a reprodução apenas de pequenos trechos.

“É certo que o trecho ‘a semana inteira fiquei esperando, pra te ver Corinthians, pra te ver jogando (...)’ não constitui mera paráfrase da letra original. Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho ‘a semana inteira, fiquei esperando’, manteve a melodia da música amplamente conhecida”, argumentou.

No que se refere à alegação de que o vídeo foi produzido pela Globo, a desembargadora destacou que “houve exploração econômica por parte do Corinthians, inclusive com o uso do trecho estampando nas camisetas dos jogadores”. O clube ainda pode recorrer.