O ex-lateral direito Cafu, capitão da seleção brasileira na conquista do pentacampeonato da Copa do Mundo em 2002, vive uma situação delicada na Justiça. Recentemente ele pediu autorização para entregar as chaves de um imóvel em Riviera de São Lourenço, no litoral de São Paulo, para pagar uma dívida adquirida junto ao Banco Industrial do Brasil (BIB).
No entanto, mesmo com o pedido de entrega da chave, a 12ª Câmara de Direito Privado de SP determinou a reintegração de posse do imóvel com multa diária de R$ 500 para o pentacampeão e sua ex-mulher, além de aluguel de R$ 15 mil mensais a serem depositados até que o imóvel seja desocupado.
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A decisão revoltou Cafu. Sua defesa afirmou à coluna de Diego Garcia, no Uol, que o ex-atleta agiu de boa fé quando propôs a entrega das chaves, e avaliou a conduta do BIB como sendo arbitrária.
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“A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, manifesta-se neste ato acerca da ação de reintegração de posse movida pelo BIB (…) Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018. Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta”, afirmou sua defesa em nota enviada à imprensa.
Na mesma nota, os advogados afirmam entraram na Justiça com um novo processo que corre em segredo. “As providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja visto o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto. Após o desfecho da ação, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legítimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco”, concluiu a nota.
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Cafu e a ex-mulher Regina teriam feito, em 2017, um empréstimo de R$ 3,5 milhões junto ao BIB, sobre o qual deram como garantia alguns imóveis que estavam em seus nomes. No ano seguinte, foi feito um acordo de R$ 6,5 milhões cujo pagamento incluía o direito à titularidade de alguns desses imóveis, entre eles o da Riviera de São Lourenço. Sem recebê-lo, o banco pediu a reintegração de posse.
A instituição alega que mesmo tendo firmado contrato de comodato com 1 ano de vigência, Cafu e Regina não desocuparam o imóvel. Cafu alega que nesse meio tempo trocou de advogados e sua nova defesa, após analisar os autos, teria identificado irregularidades que poderiam anular a ação. A nova defesa, por sua vez, pede que a reintegração de posse seja anulada até que o novo processo, que corre em segredo de Justiça, seja concluído. Além disso, também pediu a nulidade da sentença anterior, o que na prática poderia levar a discussão a outra vara, a 44ª Vara Cível da Capital paulista, onde um acordo entre as partes chegou a ser homologado em outra ação.