PATRIMÔNIO

Campeão da Copa de 2002 tem medalhas e troféus penhorados por dívida

Ex-jogador foi condenado pela Justiça a pagar dívida a uma escola onde estudaram suas filhas

A seleção do penta.Créditos: Divulgação/CBF
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Condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma dívida avaliada em R$ 294 mil a um colégio localizado em Santana do Parnaíba, na Grande São Paulo, o ex-jogador Vampeta teve penhorados medalhas e troféus que conquistou ao longo da carreira. As filhas do ex-atleta do Corinthians estudaram na Escola Castanheiras, em 2013.

A decisão foi da juíza Renata Couto da Costa, em consequência da condenação de Vampeta, campeão da Copa do Mundo pela seleção brasileira em 2002.

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Como o processo transitou em julgado, Vampeta e a ex-esposa, Roberta Soares, não têm mais chances de recorrer. Ambos podem somente reivindicar outro valor, bem como questionar a penhora.

A escola pediu à Justiça a penhora dos prêmios conquistados por Vampeta, como medalhas do pentacampeonato pela seleção, em 2002, da Copa América de 1999, do título mundial de clubes de 2000 e dos campeonatos brasileiros de 1998 e 1999, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

Segundo a decisão, móveis, utensílios e eletrodomésticos da residência de Vampeta também são incluídos na penhora.

A Justiça já havia determinado o bloqueio das contas bancárias do ex-jogador e de Roberta Soares, em agosto de 2022, por causa do mesmo processo. Porém, somente R$ 3.385 foram localizados, quantia transferida para a escola.

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Ex-jogador tentou responsabilizar só a ex-esposa

Vampeta tentou suspender a decisão depois do trânsito em julgado. Ele alegou que não assinou contrato com a escola e que, por isso, a ação foi distribuída de forma errada contra ele. O ex-jogador disse, ainda, que sua ex-esposa era a única pessoa responsável pelos pagamentos.

“Ela era a responsável financeira pelo pagamento. O fato de ser pai das alunas não lhe confere automaticamente a responsabilidade solidária pela dívida firmada exclusivamente pela mãe”, tentou justificar o advogado do ex-jogador.

Contudo, a juíza não aceitou e citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela argumentou na decisão que, pela lei, “os genitores se obrigam, de modo conjunto, à satisfação de determinadas obrigações familiares”, mesmo que não tenham assinado o contrato.