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Justiça condena Ronaldinho Gaúcho a indenizar administradora de hotéis; veja o valor

O ex-jogador não cumpriu cláusulas do contrato de compra de 20 apart-hotéis em Curitiba e Porto Alegre, segundo a decisão

Assis, irmão de Ronaldinho, Bolsonaro e o ex-jogador.Créditos: Divulgação/PR
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O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, que já foi nomeado por Jair Bolsonaro (PL) embaixador do turismo e foi preso no Paraguai, em 2020, por “uso de documentos públicos de conteúdo falso”, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar uma rede de administração de hotéis. O valor é de R$ 1 milhão.

Segundo a decisão do juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre (RS), Ronaldinho não cumpriu cláusulas contratuais na compra de 20 apart-hotéis em Curitiba (PR) e na capital gaúcha.

A ação corre desde 2016 e foi aberta pela empresa ICH Administração de Hotéis S.A, que cobra valores relativos à montagem, equipagem, decoração, despesas pré-operacionais e de capital de giro pela venda de 20 unidades de quartos em hotéis nas duas capitais, de acordo com Diego Garcia, no UOL.

A denunciante afirma que deveria mobiliar os apartamentos e constituiria uma equipe de hotelaria, incluindo os serviços, aos futuros hóspedes.

A empresa alega, ainda, que Ronaldinho não pagou nenhuma das parcelas do contrato. O valor da dívida era de R$ 460,2 mil em fevereiro de 2016. Entretanto, além da correção monetária, ainda deveriam ser somadas parcelas não pagas estipuladas no contrato. Dessa forma, o valor atualizado ultrapassa R$ 1 milhão.

O ex-jogador desembolsou mais de R$ 5,5 milhões parcelados na compra dos apartamentos, incluindo outros imóveis como parte do pagamento.

Ronaldinho se defende dizendo que não firmou contratos com a administradora, mas, sim, com as construtoras. Na ação, os advogados dele sustentam que as construtoras ainda não tinham entregado os apartamentos até a data da contestação, em outubro de 2016, pois as obras estavam inacabadas.

Juiz afirma que atraso nas entregas não justifica não pagamento de parcelas

Mesmo assim, o juiz considerou que os atrasos nas entregas dos imóveis não justificavam o não pagamento de parcelas previstas em contrato.

O magistrado ressaltou que, conforme os contratos, todas as despesas relacionadas envolvem pagamentos devidos antes da conclusão do empreendimento, exatamente porque eram necessárias para a efetivação do apart-hotel. Ronaldinho não anexou ao processo qualquer prova de pagamento dos valores cobrados.