STJD arquiva denúncia de racismo sofrido por Gérson em jogo do Brasileiro

Relator do caso alega “falta de provas” de que Ramírez, jogador do Bahia, teria dito “cala a boca, negro” ao meia do Flamengo

Ramírez e Gérson, em discussão durante a partida Flamengo x Bahia (foto: reprodução vídeo)
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O inquérito do STJD que apurava denúncia de injúria racial que teria sido cometida contra o meia Gérson, do Flamengo durante partida do Campeonato Brasileiro foi arquivado nesta quarta-feira (10).

Relator do caso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, o auditor Maurício Neves determinou o arquivamento do inquérito por “insuficiência de elementos probatórios”.

Durante partida entre o Flamengo e o Bahia, em dia 20 de dezembro de 2020, Gérson disse que foi falar com Ramírez, do time adversário, e ele teria respondido: “Cala a boca, negro”. Colombiano, Ramírez sempre negou que tivesse dito a frase e alegava que tinha sido mal compreendido por ter dificuldade com a língua portuguesa.

Para elaborar o relatório, o auditor ouviu o árbitro do jogo, os assistentes, o delegado da partida e o então técnico do Bahia, Mano Menezes. Todos disseram que não ouviram Ramírez dizer a frase a Gérson. Ele ainda citou que as imagens de vídeo e os laudos apresentados no inquérito desportivo também não comprovaram a prática da “infração disciplinar" pelo atleta do Bahia.

Três atletas do Flamengo que deveriam ser ouvidos não depuseram: além do próprio Gérson, foram indicados como testemunhas Bruno Henrique e Natan. O auditor diz que eles não compareceram ao STJD na data marcada nem “manifestaram interesse em realizar as oitivas por videoconferência”, como teria sido proposto. No dia marcado para o depoimento, os jogadores estavam concentrados para partida do Flamengo pelo Brasileiro.

Assim, ele alega que havia, no caso, “apenas a palavra isolada do atleta Gerson, que embora tenha sido levada em consideração por este Colendo STJD, tanto que houve a instauração do presente inquérito, ela, por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia, eis que desprovida de provas”.